Sequelas que dão direito ao auxílio-acidente: mão, pé, joelho, coluna, audição e visão

A lista de sequelas do INSS traz exemplos por parte do corpo, mas não é fechada, e desde agosto de 2026 uma norma do próprio instituto deixa isso explícito. Veja o que ela usa como referência em cada caso, quem fica de fora e que exames ajudam a provar a sua sequela na perícia.

Ilustração de uma mão com tala no dedo sobre a bancada, ao lado de uma joelheira articulada, um aparelho auditivo e uma fita métrica verde

A sequela que dá direito ao auxílio-acidente é a permanente, deixada por um acidente. Ela tem de reduzir, ainda que pouco, a capacidade para o trabalho que você fazia na época. O Anexo III do Decreto 3.048 traz exemplos na mão, no pé, no joelho, na coluna, na audição e na visão.

Essa lista não é fechada. Desde 11 de agosto de 2026, uma instrução normativa do próprio INSS diz que o Anexo III é "rol meramente exemplificativo", ou seja, uma lista de exemplos. A sequela que não aparece nela ainda pode ser analisada pela perícia.

Nem toda sequela conta. Se ela não reduz a capacidade nem exige mais esforço no serviço, não há direito. Quem era autônomo ou MEI na data do acidente fica de fora. A perda auditiva, em qualquer grau, exige ligação com o trabalho e prova de que a capacidade caiu.

Lista só de exemplos

Desde 11/08/2026, a IN 212 do INSS diz que o Anexo III é "rol meramente exemplificativo". Ficar fora dele não encerra o pedido.

Lesão leve pode contar

Se reduzir a capacidade para o trabalho habitual, a lesão pode ser "mínima" (STJ, Tema 416) e a limitação, "ainda que leve" (TNU, Súmula 88).

61% pela Justiça

Em agosto de 2026, 6 em cada 10 auxílios-acidente concedidos saíram por ação judicial, pelo nosso cálculo sobre os dados abertos do INSS.

Sequelas do auxílio-acidente: o que o INSS avalia e por que a lista não é fechada

O INSS avalia se a sequela, depois que a lesão se consolidou, reduziu a sua capacidade para o trabalho que você fazia na data do acidente. A lista do Anexo III serve de referência, mas, desde 11 de agosto de 2026, a própria norma do INSS diz que ela é só de exemplos.

A regra está no art. 86 da Lei 8.213: o benefício é devido quando, "após consolidação das lesões", ficam sequelas que reduzem a capacidade para o trabalho habitual. Consolidar é terminar o tratamento com o quadro estável, e a sequela tem de ser definitiva. O Perito Médico Federal decide se houve redução (IN PRES/INSS 128/2022, art. 354).

Em 2003, o Decreto 4.729 exigia sequela "conforme as situações discriminadas no anexo III". Em 2020, o Decreto 10.410 trocou a expressão por "a exemplo das situações discriminadas no Anexo III".

O INSS deixou isso explícito com a Instrução Normativa PRES/INSS 212, publicada no Diário Oficial da União em 11 de agosto de 2026 e em vigor desde essa data. Ela diz que o Anexo III "contém rol meramente exemplificativo" e que estar fora dele "não impede que a Perícia Médica Federal verifique, no caso concreto, o preenchimento dos requisitos".

No Tema 416, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, num caso de acidente do trabalho, que o benefício é devido "ainda que mínima a lesão". Em 2024, a Súmula 88 da Turma Nacional de Uniformização (TNU) aplicou a tese nos Juizados Especiais Federais, onde costuma correr o acidente fora do trabalho.

Para a TNU, basta uma limitação "ainda que leve" para o trabalho habitual. Mas estar fora da lista não garante o benefício. Pela Súmula 89, também da TNU, não há direito quando a sequela não reduz a capacidade habitual nem exige maior esforço no serviço.

Os requisitos gerais, o valor e os atrasados estão no nosso guia completo do auxílio-acidente. Quem era autônomo, MEI ou facultativo na data do acidente fica de fora (Lei 8.213, art. 18, §1º; IN 128, art. 352, §9º). Quem perdeu o emprego e se acidentou no período de graça, o tempo em que a pessoa continua segurada mesmo sem contribuir, pode ter direito (IN 128, art. 353; Decreto 3.048, art. 104, §7º).

Sequelas na mão, nos dedos, no pé e no tornozelo: o que a lista usa como referência

Na mão, a lista dá como exemplo a perda de osso que atinja a falange proximal do polegar ou do indicador e perdas em vários dedos. No pé, cita a perda do dedão até a falange proximal e a amputação na altura do tarso, os ossos do meio e de trás do pé. No tornozelo, a referência é a perda de mais de um terço do movimento.

A falange é cada um dos ossos do dedo, e a proximal é a mais perto da palma. O polegar tem duas falanges, e perder só a ponta, sem atingir a proximal, não está na lista. No indicador, a perda também tem de atingir a proximal (Anexo III, Quadro 5).

Se você leu que, pela lista, perder a ponta do polegar ou do indicador basta, a informação segue a regra anterior a 2001. Até ali, bastava atingir a falange distal, a da ponta. O Decreto 4.032/2001 passou a exigir a proximal em cinco regras da lista, incluindo a de dois dedos do pé.

Os dedos médio, anelar e mínimo, sozinhos, não aparecem na lista. Entram quando a perda atinge dois dedos, com a proximal atingida em pelo menos um, ou três ou mais falanges de três ou mais dedos. Fora disso, a perícia analisa o caso, como manda a IN 212.

A lista também traz a rigidez do polegar ou do indicador em grau máximo, acima de dois terços do movimento. Ela tem de atingir a junta da base e a junta entre as falanges (Quadro 6, f). E traz a perda de mais de um terço da pronação ou da supinação, o giro que vira a palma da mão para baixo ou para cima (Quadro 6, e).

No pé, a amputação entra na altura do tarso ou acima dele. Quando a perda atinge dois dedos do pé, a proximal tem de ser atingida nos dois, e não em um só, como na mão.

Se a fratura de um osso longo da perna ou do braço colou torta, a perda de movimento que ela deixa também entra, nos mesmos limites. O Anexo chama isso de fratura consolidada "em posição viciosa e com desvio de eixo" e aplica a regra a cotovelo, antebraço, punho, joelho e tornozelo (Quadro 6, Nota 2).

Braços e pernas dominam as concessões feitas pelo próprio INSS. Em agosto de 2026, ele concedeu cerca de 7.450 com a CID, o código da doença, preenchida. Delas, 77% eram de lesão em braço, mão, perna ou pé, e as amputações de dedos da mão, sozinhas, passaram de 400. É cálculo nosso sobre os dados abertos do INSS.

Ilustração de duas mãos esticando uma faixa elástica de fisioterapia sobre uma maca, com uma fita métrica ao lado

Sequelas no joelho, na coluna e na força muscular: o grau da limitação

No joelho, no quadril, no ombro e no cotovelo, a lista usa como referência a perda de mais de um terço do movimento normal. Na coluna, a referência é a perda de mais de dois terços. Abaixo disso, a limitação leve ainda pode dar direito, se reduzir a capacidade para o trabalho (TNU, Súmula 88).

O Anexo mede a perda em terços da amplitude normal da articulação, a junta. Amplitude é o quanto a junta se move. Até um terço é grau mínimo, de mais de um terço até dois terços é grau médio, e acima de dois terços, grau máximo (Quadro 6, Nota 1).

Pense numa auxiliar de limpeza que, depois de uma fratura, só consegue dobrar o joelho até a metade do normal. A perda passa de um terço e fica no grau médio.

O Anexo não fala em ligamento rompido, como o LCA (ligamento cruzado anterior), em menisco, a cartilagem que amortece o joelho, nem em placa, pino ou prótese de articulação. Conta a sequela: perda de movimento, de força ou limitação no trabalho. O joelho instável, que falseia sem perder amplitude, fica fora da lista e depende da análise do caso.

Na coluna, o Anexo só fala do pescoço e da parte baixa das costas (Quadro 6, b e c). É a régua mais alta da lista.

Com a hérnia de disco, quando parte do disco que amortece as vértebras sai do lugar, a resposta depende da causa. Pela leitura da lei, a hérnia só de desgaste ou da idade, sem acidente e sem ligação com o trabalho, não abre o benefício. Doença degenerativa não é doença do trabalho (Lei 8.213, art. 20, §1º).

Já a hérnia ou a fratura de vértebra causada por queda ou batida pode abrir, no trabalho ou fora dele, se deixar sequela que reduza a capacidade. A lei cobre o "acidente de qualquer natureza" (art. 86), que a TNU define como "evento súbito e de origem traumática" (Tema 269).

No trabalho, também pode contar a lesão por esforço súbito, porque acidente do trabalho é o que ocorre "pelo exercício do trabalho" e causa lesão (Lei 8.213, art. 19). E conta a concausa: o acidente ligado ao trabalho que, "embora não tenha sido a causa única", contribuiu diretamente para a redução da capacidade (Lei 8.213, art. 21, I).

Nas concessões do próprio INSS com CID em agosto de 2026, a doença de disco quase não aparece: foram menos de 50 casos entre cerca de 7.450.

Para medir a força, o Anexo usa uma escala de 0 a 5, em que 5 é o normal. O grau 3, "sofrível", equivale a 50%: o músculo faz o movimento completo contra a gravidade, mas sem resistência.

A lista inclui o grau 3 ou pior na mão, no punho, no antebraço, no polegar, no pé, na perna ou em todo o membro superior ou inferior (Quadro 8). A régua vale para fraqueza de músculo ou de nervo, e não para lesão da junta ou perda de parte do corpo (Nota 1).

Sequelas na audição e na visão: audiometria, acuidade e ressalvas

Na audição, a referência da lista é a perda de mais de 90 decibéis no ouvido atingido. Se o outro ouvido também tem redução de grau médio ou maior, de 41 decibéis para cima, a lista inclui essa mesma redução no ouvido atingido. Na visão, a referência é a acuidade de 0,2 ou menos no olho atingido, ou de 0,5 ou menos quando o outro também está nessa faixa, sempre com correção.

O decibel (dB) mede a intensidade do som: na audiometria, quanto maior o número, mais alto o som precisa ser para você ouvir. O Anexo usa a média de quatro frequências: 500, 1.000, 2.000 e 3.000 hertz, a unidade que mede se o som é grave ou agudo. Só vale a audiometria por via aérea, com fones (Quadro 2, Notas 1 e 2).

Num ouvido só, com o outro normal, a lista só inclui a perda acima de 90 dB. A redução média fica fora dela, mas, num caso de trabalhador, o STJ admitiu o benefício com perda abaixo da Tabela Fowler, uma escala de perda auditiva (Tema 22).

Em qualquer caso, a lei é mais exigente na audição que nas outras sequelas. A perda "em qualquer grau" só dá o benefício com "causalidade entre o trabalho e a doença". Ela também tem de resultar, "comprovadamente", em redução da capacidade (Lei 8.213, art. 86, §4º; Decreto 3.048, art. 104, §5º). O STJ exige "diminuição efetiva e permanente da capacidade" para o trabalho habitual (Tema 213).

Na visão, o Anexo mede a acuidade, a nitidez com que o olho enxerga, pela escala de Wecker, em décimos, sempre depois da correção com lentes (Quadro 1, Nota 1). Em termos simples, 0,2 quer dizer enxergar muito pouco com aquele olho, mesmo de óculos. A lista também traz a paresia, que é a paralisia parcial, ou a paralisia dos músculos que movem o olho (Quadro 1).

A visão monocular, de quem enxerga com um olho só, é classificada como deficiência visual pela Lei 14.126/2021. Essa lei não cria auxílio-acidente, que continua dependendo de acidente, sequela e redução da capacidade. Em agosto de 2026, a cegueira em um olho apareceu em 219 concessões do próprio INSS com CID.

Como provar a sequela na perícia do auxílio-acidente

A sequela se prova com um exame que a meça do jeito que o Anexo III usa e com um relato claro do que ficou difícil no seu trabalho. Se o caso for à Justiça, você também pode mandar perguntas por escrito ao perito, os quesitos, e indicar um assistente técnico.

O perito compara a sequela com o trabalho que você fazia na data do acidente (Decreto 3.048, art. 104, §8º). Por isso, o laudo ajuda mais quando traz números e diz quais tarefas desse trabalho a sequela atrapalha.

Pense num repositor de supermercado, com carteira assinada, que fraturou o tornozelo ao cair de uma escada no depósito. Depois da alta, ele não consegue mais ficar agachado nem subir escada com caixas. Um laudo que meça a perda de movimento e cite essas tarefas mostra onde está a redução. É só um exemplo, e quem conclui é a perícia.

Na perícia do INSS, leve documento com foto, o CPF e os documentos médicos originais: atestados, laudos, relatórios e exames. Se foi acidente do trabalho e houve CAT, a Comunicação de Acidente de Trabalho, leve a sua cópia. Ela não está na lista do INSS, mas ajuda a mostrar a ligação com o trabalho.

Você pode pedir para levar um acompanhante, inclusive o seu médico. Para isso, leve no dia o formulário de solicitação de acompanhante. O perito pode negar, com justificativa, se a presença puder interferir no exame.

Em agosto de 2026, 61% dos auxílios-acidente concedidos, 11.858 de 19.441, saíram por "concessão decorrente de ação judicial". É cálculo nosso sobre os dados abertos do INSS, na planilha publicada em 22/09/2026. Em julho, foram 63,9%.

Se o INSS negou, cabe recurso em 30 dias da ciência da decisão (Decreto 3.048, art. 305, §1º) ou ação na Justiça, onde o juiz nomeia um perito. Na Justiça Estadual, que julga o acidente do trabalho, o prazo para quesitos e assistente técnico é de 15 dias úteis (CPC, arts. 219 e 465, §1º). Esse prazo conta da intimação sobre a nomeação do perito.

No Juizado Especial Federal, onde costuma correr o acidente fora do trabalho, o prazo é de 10 dias úteis (Lei 10.259/2001, art. 12, §2º; Lei 9.099/1995, art. 12-A).

Bons quesitos perguntam se a sequela exige mais esforço, deixou o trabalho mais lento ou tornou alguma tarefa impossível. O laudo tem de dar "resposta conclusiva a todos os quesitos" (CPC, art. 473, IV). Se o perito judicial discordar do INSS, deve dizer "de forma fundamentada" as razões técnicas e científicas da divergência (Lei 8.213, art. 129-A, §1º).

Sequelas por parte do corpo: o que o Anexo III usa e que exame ajuda

Parte do corpoO que o Anexo III usa como referênciaExame que ajuda a provar
Mão e dedosO que o Anexo III usa como referênciaPerda de osso que atinja a falange proximal do polegar ou do indicador, dois dedos com a proximal atingida em um, ou três falanges de três dedos ou mais.Exame que ajuda a provarRaio-X da mão que mostre qual falange foi atingida e se houve perda de osso.
Pé e dedos do péO que o Anexo III usa como referênciaAmputação na altura do tarso ou acima, perda do dedão com a falange proximal atingida, ou dois dedos com a proximal atingida nos dois.Exame que ajuda a provarRaio-X do pé que mostre o osso ou a falange atingida.
Tornozelo, joelho, quadril, ombro e cotoveloO que o Anexo III usa como referênciaPerda de mais de um terço do movimento normal. No joelho, no tornozelo e no cotovelo, conta também a perda causada por fratura que colou torta.Exame que ajuda a provarLaudo com a medida do movimento em graus, a goniometria.
ColunaO que o Anexo III usa como referênciaPerda de mais de dois terços do movimento do pescoço ou da parte baixa das costas (grau máximo).Exame que ajuda a provarLaudo com a medida do movimento da coluna em graus.
ForçaO que o Anexo III usa como referênciaGrau 3 (sofrível, 50%) ou pior na mão, no punho, no antebraço, no polegar, no pé, na perna ou em todo o membro superior ou inferior.Exame que ajuda a provarExame físico com o grau de força e, quando a causa é o nervo, a eletroneuromiografia, que avalia nervo e músculo.
AudiçãoO que o Anexo III usa como referênciaMais de 90 dB no ouvido atingido, ou 41 dB ou mais no ouvido atingido quando o outro também está nessa faixa.Exame que ajuda a provarAudiometria tonal por via aérea, em 500, 1.000, 2.000 e 3.000 Hz, com a média em decibéis.
VisãoO que o Anexo III usa como referênciaAcuidade de 0,2 ou menos no olho atingido, ou 0,5 ou menos quando o outro olho também está nessa faixa, sempre com correção.Exame que ajuda a provarLaudo oftalmológico com a acuidade de cada olho corrigida, na escala de Wecker.
Perna mais curtaO que o Anexo III usa como referênciaEncurtamento de mais de 4 cm. Se a bacia já tinha lesão antes, a perícia leva isso em conta.Exame que ajuda a provarEscanometria, o raio-X que mede o comprimento das pernas.

Auxílio-acidente por sequela em 3 passos

  1. 01

    Junte exames que medem a sequela

    Peça ao médico um laudo com números: graus de movimento, grau de força, decibéis ou acuidade corrigida.

  2. 02

    Descreva o que ficou difícil

    Anote as tarefas do trabalho da data do acidente que ficaram mais lentas, mais pesadas ou impossíveis.

  3. 03

    Faça o pedido ou recorra

    Peça pelo 135 e leve os exames originais à perícia. Se o INSS já negou, recorra em 30 dias ou vá à Justiça.

Perguntas frequentes sobre sequelas e auxílio-acidente

Perder a ponta do dedo dá direito ao auxílio-acidente?

Pode dar, mas nem sempre pela lista do INSS. No polegar e no indicador, a lista só traz a perda de osso que atinja a falange proximal, a mais perto da palma. Pela leitura do Anexo, a perda de osso na ponta de três ou mais dedos pode entrar pela regra das três falanges em três dedos (Quadro 5, e). Fora da lista, a perícia ainda pode reconhecer o direito se a sequela reduzir a capacidade para o seu trabalho (IN PRES/INSS 212/2026).

Hérnia de disco dá direito ao auxílio-acidente?

Depende da causa. A hérnia de disco só por desgaste ou pela idade, sem acidente e sem ligação com o trabalho, não abre o benefício. A lei não considera doença do trabalho a doença degenerativa (Lei 8.213, art. 20, §1º). Já a hérnia causada por queda ou batida, no trabalho ou fora dele, ou por esforço súbito no trabalho, pode abrir, se deixar sequela que reduza a capacidade.

Perda auditiva em um ouvido só dá direito ao auxílio-acidente?

Pela lista do INSS, num ouvido só, com o outro normal, conta a perda acima de 90 decibéis, pela média da audiometria em 500, 1.000, 2.000 e 3.000 hertz. Uma redução menor fica fora da lista. Mesmo assim, o STJ já admitiu o benefício abaixo da tabela de referência, com nexo com o trabalho e redução da capacidade provados (Tema 22). Para a perda da audição "em qualquer grau", a lei exige a ligação com o trabalho e a prova de que a capacidade caiu (Lei 8.213, art. 86, §4º).

Quem ficou com placa ou pino no joelho tem direito ao auxílio-acidente?

A placa ou o pino, sozinhos, não dão direito, porque a lista do INSS não fala em implante e o que conta é a sequela. Se o joelho perdeu mais de um terço do movimento normal, a sequela está entre os exemplos do Anexo III. Se perdeu menos ou ficou instável, a perícia analisa se a limitação reduz a capacidade para o seu trabalho, e a TNU aceita limitação "ainda que leve" (Súmula 88).

A sequela precisa estar na lista do INSS para dar direito ao auxílio-acidente?

Não. Desde 11 de agosto de 2026, a Instrução Normativa PRES/INSS 212 diz que o Anexo III é "rol meramente exemplificativo". Estar fora dele não impede a perícia de reconhecer o direito. Mas também não garante nada: sem redução da capacidade e sem maior esforço no trabalho, não há direito (TNU, Súmula 89).

Mande os laudos e exames da sua sequela. A gente confere se ela pode dar direito ao auxílio-acidente.

A equipe do GaranteDireito, do advogado Luan Barbosa (OAB/PR 101.570), compara a sua sequela com a lista do INSS e com o que mudou no seu trabalho, e diz com franqueza se vale a pena pedir. Se o seu caso não se encaixar, a gente também diz. Atendimento online, para todo o Brasil.

Aviso importante

Este conteúdo tem caráter puramente informativo e educacional. Para análise individualizada do seu caso, consulte um advogado especialista em Direito Previdenciário.

Conteúdo informativo. Consulte um advogado.

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