Autismo e INSS além do BPC: aposentadoria, pensão e outros direitos da pessoa com TEA

A lei trata o autismo como deficiência para todos os efeitos, mas cada direito tem a sua própria avaliação. Veja quando a pessoa com TEA se aposenta mais cedo, quando a pensão chega a 100% e o que valem a CIPTEA, o IPI do carro e a meia-entrada.

Ilustração das mãos de um adulto e de uma criança enfileirando blocos de madeira sobre a mesa, ao lado de um cartão de identificação com cordão

Além do BPC, a pessoa com TEA (transtorno do espectro autista) pode se aposentar como pessoa com deficiência, com menos tempo e sem idade mínima. O filho autista pode ter pensão por morte após os 21 anos, se o INSS reconhecer deficiência intelectual, mental ou grave.

Fora do INSS, há a CIPTEA, a carteira de identificação da pessoa com autismo, gratuita e válida por 5 anos, e a meia-entrada. Até 31 de dezembro de 2026, há também a isenção de IPI, o imposto federal que entra no preço do carro novo.

Nenhum desses benefícios do INSS sai só com o laudo: a aposentadoria depende do grau que o INSS fixar, e a pensão, da avaliação da deficiência do filho. E não existe aposentadoria especial para mãe de autista, embora muita gente prometa.

Aposentadoria sem idade mínima

Na modalidade por tempo, a pessoa com TEA reconhecida como pessoa com deficiência se aposenta com 20 a 33 anos de contribuição, conforme o grau e o sexo.

Pensão de 100%

Se o filho tem deficiência intelectual, mental ou grave, a pensão por morte vai a 100%, e ele pode trabalhar sem perder a sua cota.

Isenção de IPI

Vale até 31/12/2026 na compra de carro novo nacional ou do Mercosul de até R$ 200 mil, sem exigir grau. Em 2027, entra a alíquota zero de IBS e CBS.

Autismo e INSS: o que a lei garante à pessoa com TEA e o que a perícia avalia

A lei considera a pessoa com transtorno do espectro autista pessoa com deficiência "para todos os efeitos legais" (Lei 12.764/2012, a Lei Berenice Piana, art. 1º, §2º). Isso abre os direitos da pessoa com deficiência, mas não dispensa a avaliação que cada benefício exige.

Pela amostra do Censo 2022, o IBGE estimou 2,4 milhões de pessoas com diagnóstico de autismo no Brasil, 1,2% da população.

Quando a deficiência precisa ser avaliada, a avaliação é biopsicossocial (Lei 13.146/2015, a Lei Brasileira de Inclusão, art. 2º, §1º). Isso quer dizer que ela é feita por uma equipe de profissionais de áreas diferentes, e não só por um médico. O seu laudo entra na avaliação, mas não decide sozinho.

A TNU, a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais, aplicou essa regra ao BPC em junho de 2026, no Tema 376. Para o benefício assistencial, o diagnóstico médico do autismo e a perícia só médica são "insuficientes" para caracterizar a deficiência.

Os requisitos do BPC, como a renda e o CadÚnico, estão no nosso guia do BPC para autismo. Aqui, o foco é o que existe além do BPC.

Aposentadoria da pessoa com deficiência para quem tem autismo

A pessoa com TEA que trabalha e contribui para o INSS pode se aposentar pela Lei Complementar 142/2013, a aposentadoria da pessoa com deficiência. Por tempo de contribuição, essa aposentadoria não exige idade mínima e paga 100% da média, mesmo depois da reforma da Previdência.

O tempo depende do grau que o INSS reconhecer. Na deficiência grave, são 25 anos de contribuição para o homem e 20 para a mulher. Na moderada, 29 e 24. Na leve, 33 e 28 (LC 142, art. 3º). Esses anos precisam ter sido cumpridos na condição de pessoa com deficiência (Decreto 3.048/1999, art. 70-B).

Há também a aposentadoria por idade, aos 60 anos para o homem e 55 para a mulher, com qualquer grau (art. 3º, IV). Ela exige 15 anos de contribuição, com deficiência durante esse mesmo período. Nessa modalidade, o valor é de 70% da média, mais 1% para cada grupo de 12 contribuições, até chegar a 100% (art. 8º).

A Emenda Constitucional 103, a reforma de 2019, manda seguir a LC 142 até uma nova lei, "inclusive quanto aos critérios de cálculo" (art. 22).

Na aposentadoria comum, a regra da reforma começa em 60% da média. Cada ano de contribuição acima de 20, ou de 15 para a mulher, soma 2 pontos percentuais (art. 26, §§2º e 5º). Na LC 142, o fator previdenciário, índice que considera a idade, o tempo de contribuição e a expectativa de vida, só entra se aumentar o valor (art. 9º, I).

Quem se aposenta pela LC 142 pode continuar no mesmo emprego ou trabalhar em outra atividade (IN 128/2022, art. 306).

O grau é definido pela Perícia Médica Federal e pelo serviço social do INSS, que também fixam a data provável em que a deficiência começou. O grau sai da soma das duas avaliações, e a deficiência não pode ser provada só com testemunhas (IN 128, art. 305, §§3º e 5º).

Por isso, o nível de suporte do seu laudo, como o nível 1, não define sozinho o grau no INSS. E nem todo o seu tempo de trabalho conta automaticamente como tempo de pessoa com deficiência: vale a data de início que a avaliação fixar.

Veja um exemplo. Uma mulher com TEA, reconhecido pelo INSS como deficiência leve em todo o período, pode se aposentar com 28 anos de contribuição, sem idade mínima e com 100% da média. Se ela começou a contribuir aos 22 anos e nunca parou, pode se aposentar por volta dos 50.

O tempo em que a pessoa recebeu só o BPC não conta como contribuição, porque o BPC não exige contribuição. E, no mesmo período, a redução de tempo da LC 142 não se soma à da atividade especial, a do trabalho em condições que prejudicam a saúde (art. 10).

Ilustração da mão de um adulto e da mão de uma criança segurando juntas um lápis sobre uma folha de caixas em branco, com um fone abafador ao lado

Direitos do autista: o que cada um exige comprovar

DireitoO que precisa comprovarQuem analisa
BPCO que precisa comprovarDeficiência pela avaliação biopsicossocial. O diagnóstico médico sozinho não basta (TNU, Tema 376).Quem analisaINSS (LOAS, art. 20, §6º).
Aposentadoria da pessoa com deficiênciaO que precisa comprovarGrau leve, moderado ou grave e data de início da deficiência, sem prova só por testemunhas (IN 128, art. 305).Quem analisaPerícia Médica Federal e serviço social do INSS.
Pensão por morte do filho maior de 21 anosO que precisa comprovarInvalidez ou deficiência intelectual, mental ou grave, e pai ou mãe segurado na data da morte ou com direito a se aposentar (Lei 8.213, arts. 16, I, e 102, §2º).Quem analisaPerícia Médica Federal para a invalidez e avaliação biopsicossocial para a deficiência (Decreto 3.048, art. 22, §9º).
Isenção de IPI do carro, até 31/12/2026O que precisa comprovarLaudo de autismo (SUS, conveniado, Detran ou serviço social autônomo), sem exigir grau, para carro novo nacional ou do Mercosul de até R$ 200 mil (Lei 8.989/1995; IN RFB 1.769/2017).Quem analisaReceita Federal, pelo sistema Sisen.
CIPTEAO que precisa comprovarRelatório médico com o código da CID (Lei 12.764, art. 3º-A, §1º).Quem analisaÓrgão do estado, do Distrito Federal ou do município.
Meia-entrada, pela regra federalO que precisa comprovarCartão do BPC ou documento do INSS da aposentadoria da LC 142, com documento com foto (Decreto 8.537/2015, art. 6º).Quem analisaQuem vende o ingresso, na compra, e a portaria, na entrada do evento.

Pensão por morte para filho autista: quando continua depois dos 21 anos

O filho autista continua dependente depois dos 21 anos se for inválido ou se a avaliação reconhecer deficiência intelectual, mental ou grave (Lei 8.213/1991, art. 16, I). O diagnóstico de TEA, sozinho, não garante a pensão depois dessa idade.

O pai ou a mãe também precisava ter qualidade de segurado na data da morte, isto é, ainda estar coberto pelo INSS. A exceção é quem já tinha direito a se aposentar (Lei 8.213, art. 102, §2º). Para esse filho, a dependência econômica é presumida (art. 16, §4º).

A invalidez se comprova pela Perícia Médica Federal, e a deficiência, por avaliação biopsicossocial (Decreto 3.048, art. 22, §9º). A condição do filho pode ser reconhecida ainda em vida do segurado, também por avaliação biopsicossocial (EC 103, art. 23, §5º).

Com dependente inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave, a pensão é de 100% da aposentadoria do falecido, até o teto (EC 103, art. 23, §2º).

Se o seu filho tem deficiência intelectual, mental ou grave, ele pode trabalhar, até como microempreendedor individual (MEI), sem perder a parte dele na pensão (Lei 8.213, art. 77, §6º). A cota acaba se a deficiência for afastada (art. 77, §2º, IV).

A pensão não se acumula com o BPC (Lei 8.742/1993, a LOAS, art. 20, §4º). Se o seu filho recebe BPC e perde o pai ou a mãe que deixou pensão, você precisa comparar os dois benefícios. A pensão não depende da renda da família, mas é dividida em partes iguais com a viúva, o viúvo ou outros filhos (Lei 8.213, art. 77).

Por isso, a cota do filho pode ficar abaixo de 1 salário mínimo, e a pensão nem sempre vale mais que o BPC. O que fazer quando a pensão é negada, inclusive no caso do filho maior de 21 anos, está no nosso guia sobre pensão por morte negada.

CIPTEA, isenção de IPI e meia-entrada: direitos do autista fora do INSS

Fora do INSS, a pessoa com TEA tem direito à CIPTEA gratuita, à meia-entrada e, até 31 de dezembro de 2026, à isenção de IPI no carro novo.

A CIPTEA é a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. Ela foi criada pela Lei 13.977/2020, a Lei Romeo Mion, que prevê a expedição gratuita (art. 1º). Serve para garantir atenção integral, pronto atendimento e prioridade em serviços públicos e privados (Lei 12.764, art. 3º-A).

Você faz o pedido ao órgão do estado, do Distrito Federal ou do município, com um relatório médico que indique o código da CID. A carteira vale por 5 anos e é revalidada com o mesmo número (art. 3º-A, §§1º e 3º). No Paraná, o pedido é online, e o estado emitiu 52.953 carteiras de setembro de 2020 a março de 2026.

A meia-entrada vale para a pessoa com deficiência e, quando necessário, para o acompanhante, dentro da cota de 40% dos ingressos (Lei 12.933/2013, art. 1º, §§8º e 10). Pela regra federal, a prova é o cartão do BPC ou o documento do INSS da aposentadoria pela LC 142, com documento com foto (Decreto 8.537/2015, art. 6º). A CIPTEA não está nessa lista.

No carro, a Lei 8.989/1995 isenta de IPI a compra feita pela pessoa com TEA, diretamente ou pelo representante legal, sem exigir grau (art. 1º, IV). O carro precisa ser novo e custar até R$ 200 mil, já com os impostos (§7º). Também precisa ser de fabricação nacional, ou do Mercosul, trazido pela montadora (art. 1º, caput, e art. 4º, II).

O pedido é feito no Sisen, o sistema da Receita Federal, inclusive para a pessoa autista menor de 18 anos. O laudo precisa vir de serviço público de saúde, de serviço privado contratado ou conveniado ao SUS, do Detran ou de clínica credenciada por ele. Também vale o de serviço social autônomo sem fins lucrativos criado por lei (IN RFB 1.769/2017, art. 4º, §3º, I). A autorização do Sisen vale por 270 dias.

Para a pessoa com TEA, a lei afasta as exigências de motor até 2.000 cilindradas, 4 portas e combustível renovável (art. 1º, §6º). A página do serviço no gov.br ainda fala nesses limites, mas vale a lei. A isenção pode ser usada de novo a cada 3 anos (art. 2º). Quem vender o carro antes de 2 anos a quem não tem direito paga o imposto (art. 6º).

Essa isenção vale até 31 de dezembro de 2026 (art. 9º). A partir de 2027, o IPI vai a zero, salvo para produtos com industrialização incentivada na Zona Franca de Manaus (Emenda Constitucional 132/2023). O benefício passa a ser a alíquota zero de IBS e CBS, os tributos da reforma tributária, na compra por pessoa com TEA (Lei Complementar 214/2025, art. 149, II, "c").

O texto original da LC 214 limitava essa alíquota zero ao autismo "de nível moderado ou grave". Em 3 de agosto de 2026, o STF anulou essa expressão nas ADIs 7779 e 7790, julgadas juntas, e a regra passou a valer para TEA de qualquer nível.

Pela LC 214, o carro precisa ser de fabricação nacional e ter pelo menos 4 portas, contando a do porta-malas, também para a pessoa com TEA (art. 149). O preço continua limitado a R$ 200 mil, e a alíquota zero alcança no máximo R$ 100 mil desse valor (art. 149, §2º, II). O laudo precisa vir do SUS, de serviço conveniado ao SUS ou do Detran e suas clínicas (art. 151). O intervalo entre compras é de 3 anos (art. 152, II).

A isenção de IOF, o imposto sobre operações financeiras, não alcança a pessoa autista. Ela é só para quem tem deficiência física atestada pelo Detran, com laudo de total incapacidade para dirigir carro comum (Lei 8.383/1991, art. 72, IV).

Aposentadoria para mãe de autista: o que não existe e o que a família pode usar

Não existe aposentadoria especial para mãe ou pai de autista. O que há é um projeto de lei parado na Câmara, e ele nem trata de aposentadoria mais cedo. Se alguém prometer essa aposentadoria, desconfie.

Hoje, quem não tem renda própria e cuida só da casa, em família de baixa renda, pode contribuir com 5% do salário mínimo (Lei 8.212/1991, art. 21, §2º, II, "b").

Família de baixa renda, aqui, é a inscrita no CadÚnico com renda mensal de até 2 salários mínimos (art. 21, §4º). Em 2026, a contribuição de 5% dá R$ 81,05 por mês. Se você deixou o emprego para cuidar do seu filho, pode se encaixar nessa regra. Para contar esse tempo na aposentadoria por tempo de contribuição, é preciso complementar a diferença até 20% (art. 21, §3º).

O PL 1.225/2024 quer permitir que quem não tem renda própria e cuida só do filho ou dependente com deficiência pague esses 5%, sem depender da renda da família. O texto exige que ele precise de ajuda de terceiros e fala em "deficiência física", mas a justificativa inclui os autistas.

Ele foi aprovado na Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência em 10 de junho de 2025. O último andamento é de 16 de junho de 2025, e o projeto aguarda relator na Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família.

Para quem trabalha, as regras de horário dependem do vínculo. O servidor público federal com cônjuge, filho ou dependente com deficiência tem direito a horário especial, sem compensar as horas (Lei 8.112/1990, art. 98, §§2º e 3º). O STF estendeu essa regra aos servidores estaduais e municipais (Tema 1.097, RE 1.237.867). A necessidade precisa ser comprovada por junta médica oficial, e a lei não fixa percentual de redução.

Para quem trabalha de carteira assinada, a Lei 14.457/2022 dá prioridade no teletrabalho a quem tem filho com deficiência, sem limite de idade (art. 7º, II). Por acordo, há prioridade também no banco de horas, na escala 12x36 e em horários flexíveis de entrada e saída (art. 8º).

No tempo parcial e na antecipação de férias, a prioridade só vale até o segundo ano do nascimento, da adoção ou da guarda (art. 8º, §1º). O limite vale também para quem tem filho com deficiência (§3º). É prioridade, e não direito de reduzir a carga horária.

Se a pessoa autista da família recebe BPC e começa a trabalhar, ela pode ter direito ao auxílio-inclusão. Ele vale para a deficiência moderada ou grave, com remuneração de até 2 salários mínimos (LOAS, art. 26-A). O trabalho precisa torná-la segurada obrigatória do INSS, como no emprego de carteira assinada, ou filiada a regime próprio.

O CadÚnico precisa estar atualizado, e a renda da família continua sujeita ao limite do BPC, sem contar esse salário (art. 26-A, II e IV, e §4º, I). O auxílio-inclusão paga metade do BPC, R$ 810,50 em 2026 (art. 26-B), e o BPC fica suspenso, e não cancelado (arts. 21-A e 26-B, §1º). Por enquanto, para quem já recebe o BPC, o grau moderado ou grave é presumido (Portaria Conjunta 13/2021, art. 4º, §2º).

Aposentadoria ou pensão para autista no INSS em 3 passos

  1. 01

    Reúna laudos que mostrem a rotina

    Junte laudos e relatórios de terapia, da escola e do trabalho que mostrem as barreiras do dia a dia, e não só a CID.

  2. 02

    Confira o CNIS e o seu tempo

    Na aposentadoria, veja o seu tempo no CNIS, o extrato de contribuições. Na pensão, confira se quem morreu era segurado.

  3. 03

    Peça no Meu INSS e acompanhe

    Faça o pedido e acompanhe os agendamentos da perícia médica e da avaliação social, que avaliam a deficiência.

Perguntas frequentes sobre autismo e INSS

Quem tem autismo pode se aposentar mais cedo, mesmo no nível 1?

Pode, se o INSS reconhecer o TEA como deficiência e fixar o grau. Pela Lei Complementar 142/2013, a aposentadoria por tempo exige de 20 a 33 anos de contribuição, conforme o grau e o sexo, sem idade mínima e com 100% da média. O nível 1 de suporte do laudo não define sozinho o grau, que é fixado pela Perícia Médica Federal e pelo serviço social do INSS.

Mãe de autista tem direito a aposentadoria especial?

Não. Nenhuma lei dá aposentadoria especial ou antecipada à mãe ou ao pai de autista. O PL 1.225/2024, que permitiria à mãe atípica contribuir com 5% sem depender da renda da família, foi aprovado numa comissão da Câmara em junho de 2025 e aguarda relator. Hoje, a mãe sem renda própria que cuida só da casa, em família de baixa renda inscrita no CadÚnico, pode contribuir com 5% do salário mínimo, R$ 81,05 em 2026.

Filho autista recebe pensão por morte depois dos 21 anos?

Pode receber, se for comprovado que ele é inválido ou tem deficiência intelectual, mental ou grave (Lei 8.213/1991, art. 16, I). O pai ou a mãe também precisava ser segurado do INSS na data da morte, ou já ter direito a se aposentar (art. 102, §2º). Nesse caso, a pensão sobe a 100%, dividida entre os dependentes, e o filho com essa deficiência pode trabalhar sem perder a cota. A pensão não se acumula com o BPC, e a família precisa comparar os valores.

Pessoa autista tem isenção de IPI e IOF na compra do carro?

Tem isenção de IPI até 31/12/2026, sem exigência de grau, para carro novo nacional ou do Mercosul de até R$ 200 mil (Lei 8.989/1995). A partir de 2027, a alíquota zero de IBS e CBS vale para TEA de qualquer nível, como decidiu o STF nas ADIs 7779 e 7790. Em 2027, o laudo precisa vir do SUS, de serviço conveniado ao SUS ou do Detran, e o carro precisa ser nacional e ter pelo menos 4 portas. O IOF não vale para a pessoa autista: a isenção é só para deficiência física com incapacidade de dirigir carro comum.

A CIPTEA dá direito à meia-entrada?

Pela regra federal, a CIPTEA não está na lista de documentos que comprovam o direito. O Decreto 8.537/2015 pede o cartão do BPC ou o documento do INSS da aposentadoria da pessoa com deficiência, junto com documento com foto. A CIPTEA serve para garantir prioridade no atendimento em serviços públicos e privados, é gratuita e vale por 5 anos.

Mande os laudos e o extrato do INSS. A gente confere quais direitos existem para você ou para o seu filho além do BPC.

A equipe do GaranteDireito, do advogado Luan Barbosa (OAB/PR 101.570), olha os laudos, o tempo de contribuição e a situação da família. Depois, diz com franqueza se vale a pena pedir. Se o caso não se encaixar, a gente também diz. Atendimento online, para todo o Brasil.

Fontes

Leis, decisões e dados oficiais usados neste texto, conferidos na fonte.

  1. Lei 12.764/2012, direitos da pessoa com transtorno do espectro autista (Planalto)
  2. Lei 13.146/2015, Lei Brasileira de Inclusão (Planalto)
  3. TNU, Tema 376 (PEDILEF 5006875-14.2022.4.04.7005/PR)
  4. IBGE, Censo 2022, pessoas com deficiência e pessoas diagnosticadas com transtorno do espectro autista
  5. Lei Complementar 142/2013 (Planalto)
  6. Lei 8.213/1991, texto compilado (Planalto)
  7. Decreto 3.048/1999, texto compilado (Planalto)
  8. Emenda Constitucional 103/2019 (Planalto)
  9. Instrução Normativa PRES/INSS 128/2022, arts. 305 e 306 (Portal de Instruções Normativas do INSS)
  10. Lei 8.742/1993, LOAS (Planalto)
  11. Portaria Conjunta MC/MTP/INSS 13/2021, auxílio-inclusão
  12. Boletim Estatístico da Previdência Social, julho de 2026
  13. Lei 13.977/2020, Lei Romeo Mion (Planalto)
  14. Secretaria do Desenvolvimento Social do Paraná, CIPTEA
  15. Lei 8.989/1995, isenção de IPI na compra de carro (Planalto)
  16. Instrução Normativa RFB 1.769/2017, isenção de IPI e IOF na compra de carro (Receita Federal)
  17. gov.br, Obter isenção de impostos para comprar carro
  18. Lei 8.383/1991, art. 72, IV, isenção de IOF (Planalto)
  19. Emenda Constitucional 132/2023 (Planalto)
  20. Lei Complementar 214/2025, IBS e CBS (Planalto)
  21. STF, ADI 7779
  22. STF, ADI 7790
  23. Lei 12.933/2013, meia-entrada (Planalto)
  24. Decreto 8.537/2015, regulamento da meia-entrada (Planalto)
  25. Lei 8.212/1991, texto compilado (Planalto)
  26. Câmara dos Deputados, PL 1.225/2024, ficha de tramitação
  27. Câmara dos Deputados, PL 1.225/2024, parecer e substitutivo aprovados na CPD
  28. Lei 8.112/1990, texto compilado (Planalto)
  29. STF, Tema 1.097 da repercussão geral (RE 1.237.867)
  30. Lei 14.457/2022 (Planalto)

Aviso importante

Este conteúdo tem caráter puramente informativo e educacional. Para análise individualizada do seu caso, consulte um advogado especialista em Direito Previdenciário.

Conteúdo informativo. Consulte um advogado.

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