Pensão por morte negada: por que o INSS recusa e quando dá para reverter
Receber uma negativa do INSS logo depois de perder alguém da família é duro, mas a decisão pode ser revista. Veja o que cada motivo significa, as provas que ajudam, os casos que a Justiça reverte e o prazo para recorrer.

O INSS nega a pensão por morte quando entende que faltava um de dois requisitos na data do óbito: quem morreu não era mais segurado, ou quem pede não era dependente. A união estável sem prova e o filho maior cuja invalidez o INSS não aceita entram no segundo grupo.
Você tem 30 dias para recorrer ao Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) ou pode ir à Justiça Federal. Em julho de 2026, 13,6% das pensões por morte concedidas saíram por decisão judicial.
Nem toda negativa é erro do INSS. Se a morte foi a partir de 18 de janeiro de 2019, a companheira sem nenhum documento da vida em comum não prova a união só com testemunhas. E o filho maior de 21 anos que não é inválido nem tem deficiência não tem direito.
União recente
Casamento ou união com menos de 2 anos dá 4 meses de pensão, e não negativa. Contam do óbito: quem pede depois não recebe. Morte por acidente segue a tabela.
Invalidez depois dos 21
O INSS exige invalidez anterior aos 21 anos. Uma decisão de 2022 da Segunda Turma do STJ aceitou a que surgiu depois, mas antes do óbito.
Direito à aposentadoria
Se o falecido já tinha direito a se aposentar, a pensão é devida mesmo depois da perda da qualidade de segurado (STJ, Súmula 416).
Pensão por morte negada: o que o INSS exige e o que não pode exigir
A pensão por morte é negada quando o INSS entende que, na data do óbito, quem morreu não era mais segurado ou quem pede não era dependente dele. A decisão de indeferimento diz qual dos dois faltou, e é por ela que se escolhe a prova. Vale a lei da data do óbito, e não a do pedido (STJ, Súmula 340).
Pouco tempo de contribuição não é motivo para negar a pensão, porque a lei não exige carência (Lei 8.213/1991, art. 26, I). Ter menos de 18 contribuições só muda quanto tempo dura a pensão do cônjuge ou do companheiro.
O cônjuge, o companheiro e o filho, se menor de 21 anos, inválido ou com deficiência, não precisam provar que dependiam do falecido. A lei presume essa dependência (art. 16, § 4º). Pais e irmãos, sim, precisam prová-la.
Casamento ou união estável com menos de 2 anos também não é motivo de negativa. Nesse caso, ou quando o falecido tinha menos de 18 contribuições, a pensão do cônjuge ou do companheiro dura 4 meses (art. 77, § 2º, V, "b"). Casamento recente, porém, não quer dizer união recente: documentos de que o casal já vivia junto antes podem completar os 2 anos (art. 16, § 6º).
Se a morte veio de acidente ou de doença profissional ou do trabalho, o limite de 4 meses não vale, e a duração segue a idade (art. 77, § 2º-A). Quando se aplicam, os 4 meses contam do óbito. Pela TNU (Tema 377, de 2026), quem pede com atraso recebe só o que resta desse prazo, e quem pede depois que ele acabou não recebe nada.
Pensão por morte e união estável: o que prova e o que não prova
Para óbitos desde 18 de janeiro de 2019, a união estável precisa de início de prova material, isto é, de documento dos 24 meses anteriores ao óbito. Testemunha sozinha não basta, salvo força maior ou caso fortuito (Lei 8.213/1991, art. 16, § 5º).
No INSS, o Decreto 3.048/1999 (art. 22, § 3º) pede no mínimo dois documentos. Servem, entre outros, certidão de nascimento de filho em comum, prova de mesmo endereço, conta conjunta, apólice de seguro e declaração de imposto de renda com a pessoa como dependente.
Pela norma interna do INSS, pelo menos um dos documentos tem de ser dos 24 meses antes do óbito (IN PRES/INSS 128/2022, art. 180). Com um só documento, dá para pedir a justificação administrativa. Nela, o INSS ouve de 2 a 6 testemunhas, que não podem ser parentes até o terceiro grau (Decreto 3.048, arts. 145 e 146).
A data do óbito define se as testemunhas bastam. Para mortes até 17 de janeiro de 2019, a TNU admite a prova só por testemunhas (Súmula 63, alterada em 2025). Para mortes depois disso, a TNU exige também na Justiça o início de prova material dos 24 meses (Tema 371). A exigência de dois documentos é do INSS.
O ex-cônjuge que recebia pensão alimentícia concorre em igualdade com a viúva, a companheira e os filhos (Lei 8.213, art. 76, § 2º). O INSS equipara a isso outra ajuda econômica (IN 128, art. 373, § 1º), e alimentos temporários dão pensão só pelo prazo que faltava (Lei 8.213, art. 76, § 3º).
Quem renunciou aos alimentos pode ter direito se provar que passou a precisar depois da separação e antes do óbito (STJ, Súmula 336; TNU, Tema 45).
A pessoa casada, mas separada de fato, pode ter união estável com outra (Código Civil, art. 1.723, § 1º). Não tem direito quem manteve relação com pessoa casada que não estava separada de fato, mesmo depois de muitos anos juntos (STF, Temas 526 e 529).

Pensão por morte para filho maior inválido, com deficiência ou sob guarda
O filho maior de 21 anos tem direito à pensão por morte se for inválido ou tiver deficiência intelectual, mental ou grave (Lei 8.213/1991, art. 16, I).
O INSS só concede se a invalidez surgiu antes dos 21 anos, ou antes de fatos como o casamento e a emancipação (Decreto 3.048, art. 17, § 1º). A Segunda Turma do STJ decidiu de outro jeito em 2022 (AgInt no REsp 1.984.209/RN). Para ela, é "irrelevante o fato de a invalidez ter sido após a maioridade", bastando provar "que a invalidez é anterior ao óbito".
É uma decisão de turma, que serve de argumento, mas não obriga os outros juízes. O limite é claro: a invalidez que surgiu depois da morte do pai ou da mãe não dá direito à pensão (TNU, Tema 118).
Não é preciso interdição nem curatela: a exigência de declaração judicial da deficiência intelectual ou mental saiu da lei em 2016. A invalidez é comprovada pela perícia médica federal, e a deficiência, por avaliação biopsicossocial (Decreto 3.048, art. 22, § 9º).
O filho com deficiência intelectual, mental ou grave pode trabalhar, até como MEI, sem perder a pensão (Lei 8.213, art. 77, § 6º). Se o filho inválido já recebe um benefício previdenciário, como uma aposentadoria, o STJ ainda vai decidir se ele pode receber também a pensão (Tema 1.341).
Estar na faculdade não estende a pensão do filho depois dos 21 anos (TNU, Súmula 37).
O menor sob guarda judicial foi equiparado a filho pela Lei 15.108/2025, se não tiver meios de se sustentar e houver declaração do segurado. Isso vale para óbitos desde 14 de março de 2025.
Nas mortes até 13 de novembro de 2019, o INSS reconhece o menor sob guarda que prove que dependia do segurado, como decidiu o STF (ADI 4.878). Nas mortes de 14 de novembro de 2019 a 13 de março de 2025, a resposta depende do STF (Tema 1.271). As ações sobre o tema estão suspensas no país desde janeiro de 2025.
Pensão por morte negada por perda da qualidade de segurado: o que a Justiça reverte
Nem toda negativa por perda da qualidade de segurado se sustenta. A pensão é devida se o falecido ainda estava no período de graça, se já tinha direito a se aposentar ou se ficou incapaz para o trabalho ainda nesse período.
Ser segurado é estar coberto pelo INSS, e a cobertura continua por um tempo sem contribuição, o período de graça. São 12 meses após a última contribuição (6, para o facultativo), ou 24 para quem pagou mais de 120 contribuições sem perder a qualidade. O desempregado ganha mais 12 meses, e o total pode chegar a 36 (Lei 8.213/1991, art. 15).
A qualidade só se perde no dia seguinte ao vencimento da contribuição do mês posterior ao fim do prazo, cerca de um mês e meio depois (art. 15, § 4º).
A lei pede o registro do desemprego no Ministério do Trabalho, e o INSS aceita o SINE ou o seguro-desemprego. Em março de 2026, o STJ decidiu que outras provas podem suprir esse registro, no INSS e na Justiça, se o desemprego foi involuntário (Tema 1.360). Carteira de trabalho ou extrato do INSS (CNIS) sem novo registro, sozinhos, não bastam. Ajudam o termo de rescisão sem justa causa e comprovantes de busca de emprego.
Imagine um pedreiro com 6 anos de carteira assinada, demitido sem justa causa em março de 2025, que morreu em fevereiro de 2027 sem voltar a contribuir. Com a prova do desemprego, ele ainda era segurado; sem ela, teria deixado de ser em 2026.
Se o falecido já tinha direito a uma aposentadoria, a pensão é devida mesmo após a perda da qualidade de segurado (Lei 8.213, art. 102, § 2º; STJ, Súmula 416). O direito tem de estar completo: 15 anos de contribuição sem a idade mínima não bastam (TNU, Tema 148).
Outro caso é o do falecido que parou de trabalhar por doença. O INSS concede a pensão se a perícia médica federal reconhecer que, no período de graça, ele tinha direito à aposentadoria por incapacidade permanente (IN 128, art. 368, II). Laudos e prontuários servem de prova, e na Justiça cabe perícia indireta.
O BPC, sozinho, não gera pensão, salvo se o falecido tinha direito a um benefício previdenciário que o INSS não concedeu (TNU, Tema 225).
Não adianta pagar, depois da morte, os carnês atrasados do autônomo ou do facultativo (Lei 8.213, art. 17, § 7º; IN 128, art. 185). A exceção é o serviço do autônomo a empresas, cuja contribuição a própria empresa devia recolher (TNU, Súmula 52).
Pensão por morte negada: como recorrer, prazos e valor
Você tem 30 dias, contados da ciência da decisão, para recorrer à Junta de Recursos do Conselho de Recursos da Previdência Social (Decreto 3.048, art. 305, § 1º, II). Também pode ir direto à Justiça: o STF exige o pedido negado no INSS, ou sem resposta no prazo legal, mas não o fim do recurso administrativo (Tema 350).
Pelo STJ, documento que o INSS nunca viu precisa ser levado antes a ele, num pedido novo. Sem isso, a ação pode ser extinta sem que o juiz analise o direito (Tema 1.124).
Negativa antiga ainda pode ir à Justiça, porque o STF derrubou o prazo de 10 anos para contestar a negativa (ADI 6.096). Com o tempo, perdem-se as parcelas: em regra, só entram as dos 5 anos anteriores à ação. Contra o menor de 16 anos, esse prazo não corre.
Pedida em até 90 dias do óbito, a pensão é paga desde a morte. Para filhos menores de 16 anos, o prazo é de 180 dias (Lei 8.213, art. 74, I). Fora desses prazos, a pensão é paga desde o pedido. Para o menor de 16, o STJ confirmou essa regra em junho de 2026, nas mortes desde 18 de janeiro de 2019 (Tema 1.421).
Para óbitos depois de 13 de novembro de 2019, a pensão é de 50% da aposentadoria do falecido, mais 10 pontos por dependente, até 100% (EC 103/2019, art. 23). Se ele não era aposentado, a base é a aposentadoria por incapacidade permanente a que teria direito. Com dependente inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave, a pensão é de 100%, até o teto.
A pensão, somadas as cotas, nunca fica abaixo de um salário mínimo, R$ 1.621,00 em 2026 (IN 128, art. 235, § 7º).
Pense num homem com 25 anos de contribuição e média de R$ 5.000,00, que morreu de doença comum sem se aposentar. A aposentadoria de base seria de 70% da média (60% mais 2 pontos por ano acima de 20 anos), ou R$ 3.500,00. Sozinha, a viúva recebe 60%, R$ 2.100,00. Com um filho inválido, a pensão vai a 100%, e os dois dividem R$ 3.500,00, com R$ 1.750,00 para cada um.
A duração da pensão do cônjuge ou do companheiro segue a idade de quem recebe, na data do óbito. A tabela abaixo traz as faixas da Portaria ME 424/2020, válidas para óbitos desde 2021.
Quanto tempo dura a pensão por morte do cônjuge ou companheiro
| Idade do cônjuge ou companheiro na data do óbito | Duração da pensão |
|---|---|
| Menos de 22 anos | Duração da pensão3 anos |
| De 22 a 27 anos | Duração da pensão6 anos |
| De 28 a 30 anos | Duração da pensão10 anos |
| De 31 a 41 anos | Duração da pensão15 anos |
| De 42 a 44 anos | Duração da pensão20 anos |
| 45 anos ou mais | Duração da pensãoVitalícia |
| Casamento ou união com menos de 2 anos, ou falecido com menos de 18 contribuições | Duração da pensão4 meses, salvo morte por acidente ou por doença profissional ou do trabalho |
| Cônjuge ou companheiro inválido ou com deficiência | Duração da pensãoEnquanto durar a invalidez ou a deficiência, e nunca por menos tempo que os prazos acima |
O que fazer depois da negativa da pensão por morte, em 3 passos
- 01
Leia o motivo da negativa
No Meu INSS, em Consultar Pedidos, clique em Detalhar e baixe o processo para ver o que o INSS não aceitou.
- 02
Reúna a prova certa
Para a união, ao menos um documento dos 24 meses antes do óbito. Para invalidez ou doença, laudos anteriores ao óbito.
- 03
Recorra ou vá à Justiça
O recurso ao CRPS tem prazo de 30 dias. Documento novo vai antes ao INSS, num pedido novo, e depois à Justiça.
Perguntas frequentes sobre pensão por morte negada
O que fazer quando o pedido de pensão por morte é negado?
Baixe o processo no Meu INSS, veja o motivo da negativa e reúna a prova que falta para ele. Depois, recorra à Junta de Recursos do CRPS em até 30 dias da ciência da decisão ou entre com ação na Justiça Federal. Documento que o INSS nunca viu precisa ser levado antes a ele, num pedido novo, ou a ação pode ser extinta (STJ, Tema 1.124).
O que impede de receber pensão por morte?
A pensão é negada quando, na data do óbito, o falecido não era mais segurado do INSS ou quem pede não era dependente dele. Pouco tempo de contribuição não impede, porque a lei não exige carência (Lei 8.213/1991, art. 26, I).
O INSS pode negar a pensão por morte para a companheira?
Pode, quando a união estável não fica provada. A dependência da companheira é presumida, mas, para óbitos desde 18 de janeiro de 2019, a união precisa de prova em documento. O INSS pede dois documentos, um deles dos 24 meses anteriores à morte. Na Justiça, a TNU exige o início de prova material desses 24 meses, e testemunhas sozinhas não bastam (Tema 371).
Filho maior de 21 anos inválido tem direito à pensão por morte?
Tem, se a invalidez ou a deficiência intelectual, mental ou grave começou antes dos 21 anos e continuava no óbito, como exige o INSS. Se ela começou depois dos 21, mas antes do óbito, uma decisão de 2022 da Segunda Turma do STJ reconheceu o direito (AgInt no REsp 1.984.209/RN). A decisão serve de argumento, mas não obriga os outros juízes.
Posso pedir a pensão por morte anos depois do falecimento?
Pode, mas perde parte dos valores. Depois de 90 dias do óbito, ou de 180 para filhos menores de 16 anos, a pensão só é paga desde o pedido (Lei 8.213/1991, art. 74; STJ, Tema 1.421). A pensão de 4 meses pedida depois do fim desse prazo é negada (TNU, Tema 377).
Mande a decisão do INSS e os documentos que a família tem. A gente confere se a negativa da pensão tem saída no seu caso.
A equipe do GaranteDireito, do advogado Luan Barbosa (OAB/PR 101.570), lê o motivo da negativa, olha as provas e diz com franqueza se vale recorrer, ir à Justiça ou não insistir. Atendimento online, para todo o Brasil, no tempo da sua família.
Fontes
Leis, decisões e dados oficiais usados neste texto, conferidos na fonte.
- Lei 8.213/1991, texto compilado (Planalto)
- Decreto 3.048/1999, texto compilado (Planalto)
- Emenda Constitucional 103/2019 (Planalto)
- Lei 15.108/2025, menor sob guarda (Planalto)
- Código Civil, texto compilado (Planalto)
- INSS, Instrução Normativa PRES/INSS 128/2022, texto atualizado (Portal IN)
- INSS, Portaria Dirben/INSS 991/2022, Livro II, art. 26 (menor sob guarda) (Portal IN)
- INSS, pensão por morte
- INSS, valor da pensão por morte
- gov.br, Solicitar pensão por morte urbana
- gov.br, Solicitar cópia de processo no INSS
- gov.br, Apresentar recurso ordinário inicial
- Portaria ME 424/2020, duração da pensão por idade (Diário Oficial da União)
- STJ, verbetes das súmulas (340, 336 e 416)
- STJ, Tema 1.124 dos repetitivos (documento novo exige pedido novo no INSS), julgado em 08/10/2025 (consulta pelo número em processo.stj.jus.br)
- STJ, Tema 1.360 dos repetitivos (desemprego provado sem o registro no SINE), julgado em 11/03/2026 (consulta pelo número em processo.stj.jus.br)
- STJ, Tema 1.421 dos repetitivos (pensão do menor de 16 pedida depois de 180 dias), julgado em 10/06/2026 (consulta pelo número em processo.stj.jus.br)
- STJ, Tema 1.341 dos repetitivos (filho inválido que já recebe benefício previdenciário), em julgamento (consulta pelo número em processo.stj.jus.br)
- STJ, AgInt no REsp 1.984.209/RN, Segunda Turma, julgado em 24/10/2022, DJe de 03/11/2022 (consulta pelo número em scon.stj.jus.br)
- STF, Tema 350 da repercussão geral (pedido no INSS antes da ação)
- STF, Tema 526 da repercussão geral (relação com pessoa casada)
- STF, Tema 529 da repercussão geral (união paralela ao casamento)
- STF, Tema 1.271 da repercussão geral (menor sob guarda, RE 1.442.021)
- STF, ADI 4.878 (menor sob guarda nas mortes até 13/11/2019)
- STF, ADI 6.096 (prazo de 10 anos para contestar a negativa)
- TNU, súmulas (37, 52 e 63) (CJF)
- TNU, temas representativos (45, 118, 148, 225, 371 e 377) (CJF)
- Boletim Estatístico da Previdência Social, julho de 2026
Aviso importante
Este conteúdo tem caráter puramente informativo e educacional. Para análise individualizada do seu caso, consulte um advogado especialista em Direito Previdenciário.
Conteúdo informativo. Consulte um advogado.

