Pensão por morte negada: por que o INSS recusa e quando dá para reverter

Receber uma negativa do INSS logo depois de perder alguém da família é duro, mas a decisão pode ser revista. Veja o que cada motivo significa, as provas que ajudam, os casos que a Justiça reverte e o prazo para recorrer.

Ilustração de uma mão segurando uma carta aberta sobre a mesa, ao lado de duas xícaras, uma delas virada de boca para baixo

O INSS nega a pensão por morte quando entende que faltava um de dois requisitos na data do óbito: quem morreu não era mais segurado, ou quem pede não era dependente. A união estável sem prova e o filho maior cuja invalidez o INSS não aceita entram no segundo grupo.

Você tem 30 dias para recorrer ao Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) ou pode ir à Justiça Federal. Em julho de 2026, 13,6% das pensões por morte concedidas saíram por decisão judicial.

Nem toda negativa é erro do INSS. Se a morte foi a partir de 18 de janeiro de 2019, a companheira sem nenhum documento da vida em comum não prova a união só com testemunhas. E o filho maior de 21 anos que não é inválido nem tem deficiência não tem direito.

União recente

Casamento ou união com menos de 2 anos dá 4 meses de pensão, e não negativa. Contam do óbito: quem pede depois não recebe. Morte por acidente segue a tabela.

Invalidez depois dos 21

O INSS exige invalidez anterior aos 21 anos. Uma decisão de 2022 da Segunda Turma do STJ aceitou a que surgiu depois, mas antes do óbito.

Direito à aposentadoria

Se o falecido já tinha direito a se aposentar, a pensão é devida mesmo depois da perda da qualidade de segurado (STJ, Súmula 416).

Pensão por morte negada: o que o INSS exige e o que não pode exigir

A pensão por morte é negada quando o INSS entende que, na data do óbito, quem morreu não era mais segurado ou quem pede não era dependente dele. A decisão de indeferimento diz qual dos dois faltou, e é por ela que se escolhe a prova. Vale a lei da data do óbito, e não a do pedido (STJ, Súmula 340).

Pouco tempo de contribuição não é motivo para negar a pensão, porque a lei não exige carência (Lei 8.213/1991, art. 26, I). Ter menos de 18 contribuições só muda quanto tempo dura a pensão do cônjuge ou do companheiro.

O cônjuge, o companheiro e o filho, se menor de 21 anos, inválido ou com deficiência, não precisam provar que dependiam do falecido. A lei presume essa dependência (art. 16, § 4º). Pais e irmãos, sim, precisam prová-la.

Casamento ou união estável com menos de 2 anos também não é motivo de negativa. Nesse caso, ou quando o falecido tinha menos de 18 contribuições, a pensão do cônjuge ou do companheiro dura 4 meses (art. 77, § 2º, V, "b"). Casamento recente, porém, não quer dizer união recente: documentos de que o casal já vivia junto antes podem completar os 2 anos (art. 16, § 6º).

Se a morte veio de acidente ou de doença profissional ou do trabalho, o limite de 4 meses não vale, e a duração segue a idade (art. 77, § 2º-A). Quando se aplicam, os 4 meses contam do óbito. Pela TNU (Tema 377, de 2026), quem pede com atraso recebe só o que resta desse prazo, e quem pede depois que ele acabou não recebe nada.

Pensão por morte e união estável: o que prova e o que não prova

Para óbitos desde 18 de janeiro de 2019, a união estável precisa de início de prova material, isto é, de documento dos 24 meses anteriores ao óbito. Testemunha sozinha não basta, salvo força maior ou caso fortuito (Lei 8.213/1991, art. 16, § 5º).

No INSS, o Decreto 3.048/1999 (art. 22, § 3º) pede no mínimo dois documentos. Servem, entre outros, certidão de nascimento de filho em comum, prova de mesmo endereço, conta conjunta, apólice de seguro e declaração de imposto de renda com a pessoa como dependente.

Pela norma interna do INSS, pelo menos um dos documentos tem de ser dos 24 meses antes do óbito (IN PRES/INSS 128/2022, art. 180). Com um só documento, dá para pedir a justificação administrativa. Nela, o INSS ouve de 2 a 6 testemunhas, que não podem ser parentes até o terceiro grau (Decreto 3.048, arts. 145 e 146).

A data do óbito define se as testemunhas bastam. Para mortes até 17 de janeiro de 2019, a TNU admite a prova só por testemunhas (Súmula 63, alterada em 2025). Para mortes depois disso, a TNU exige também na Justiça o início de prova material dos 24 meses (Tema 371). A exigência de dois documentos é do INSS.

O ex-cônjuge que recebia pensão alimentícia concorre em igualdade com a viúva, a companheira e os filhos (Lei 8.213, art. 76, § 2º). O INSS equipara a isso outra ajuda econômica (IN 128, art. 373, § 1º), e alimentos temporários dão pensão só pelo prazo que faltava (Lei 8.213, art. 76, § 3º).

Quem renunciou aos alimentos pode ter direito se provar que passou a precisar depois da separação e antes do óbito (STJ, Súmula 336; TNU, Tema 45).

A pessoa casada, mas separada de fato, pode ter união estável com outra (Código Civil, art. 1.723, § 1º). Não tem direito quem manteve relação com pessoa casada que não estava separada de fato, mesmo depois de muitos anos juntos (STF, Temas 526 e 529).

Ilustração de mãos guardando papéis antigos e porta-retratos vazios numa caixa de documentos

Pensão por morte para filho maior inválido, com deficiência ou sob guarda

O filho maior de 21 anos tem direito à pensão por morte se for inválido ou tiver deficiência intelectual, mental ou grave (Lei 8.213/1991, art. 16, I).

O INSS só concede se a invalidez surgiu antes dos 21 anos, ou antes de fatos como o casamento e a emancipação (Decreto 3.048, art. 17, § 1º). A Segunda Turma do STJ decidiu de outro jeito em 2022 (AgInt no REsp 1.984.209/RN). Para ela, é "irrelevante o fato de a invalidez ter sido após a maioridade", bastando provar "que a invalidez é anterior ao óbito".

É uma decisão de turma, que serve de argumento, mas não obriga os outros juízes. O limite é claro: a invalidez que surgiu depois da morte do pai ou da mãe não dá direito à pensão (TNU, Tema 118).

Não é preciso interdição nem curatela: a exigência de declaração judicial da deficiência intelectual ou mental saiu da lei em 2016. A invalidez é comprovada pela perícia médica federal, e a deficiência, por avaliação biopsicossocial (Decreto 3.048, art. 22, § 9º).

O filho com deficiência intelectual, mental ou grave pode trabalhar, até como MEI, sem perder a pensão (Lei 8.213, art. 77, § 6º). Se o filho inválido já recebe um benefício previdenciário, como uma aposentadoria, o STJ ainda vai decidir se ele pode receber também a pensão (Tema 1.341).

Estar na faculdade não estende a pensão do filho depois dos 21 anos (TNU, Súmula 37).

O menor sob guarda judicial foi equiparado a filho pela Lei 15.108/2025, se não tiver meios de se sustentar e houver declaração do segurado. Isso vale para óbitos desde 14 de março de 2025.

Nas mortes até 13 de novembro de 2019, o INSS reconhece o menor sob guarda que prove que dependia do segurado, como decidiu o STF (ADI 4.878). Nas mortes de 14 de novembro de 2019 a 13 de março de 2025, a resposta depende do STF (Tema 1.271). As ações sobre o tema estão suspensas no país desde janeiro de 2025.

Pensão por morte negada por perda da qualidade de segurado: o que a Justiça reverte

Nem toda negativa por perda da qualidade de segurado se sustenta. A pensão é devida se o falecido ainda estava no período de graça, se já tinha direito a se aposentar ou se ficou incapaz para o trabalho ainda nesse período.

Ser segurado é estar coberto pelo INSS, e a cobertura continua por um tempo sem contribuição, o período de graça. São 12 meses após a última contribuição (6, para o facultativo), ou 24 para quem pagou mais de 120 contribuições sem perder a qualidade. O desempregado ganha mais 12 meses, e o total pode chegar a 36 (Lei 8.213/1991, art. 15).

A qualidade só se perde no dia seguinte ao vencimento da contribuição do mês posterior ao fim do prazo, cerca de um mês e meio depois (art. 15, § 4º).

A lei pede o registro do desemprego no Ministério do Trabalho, e o INSS aceita o SINE ou o seguro-desemprego. Em março de 2026, o STJ decidiu que outras provas podem suprir esse registro, no INSS e na Justiça, se o desemprego foi involuntário (Tema 1.360). Carteira de trabalho ou extrato do INSS (CNIS) sem novo registro, sozinhos, não bastam. Ajudam o termo de rescisão sem justa causa e comprovantes de busca de emprego.

Imagine um pedreiro com 6 anos de carteira assinada, demitido sem justa causa em março de 2025, que morreu em fevereiro de 2027 sem voltar a contribuir. Com a prova do desemprego, ele ainda era segurado; sem ela, teria deixado de ser em 2026.

Se o falecido já tinha direito a uma aposentadoria, a pensão é devida mesmo após a perda da qualidade de segurado (Lei 8.213, art. 102, § 2º; STJ, Súmula 416). O direito tem de estar completo: 15 anos de contribuição sem a idade mínima não bastam (TNU, Tema 148).

Outro caso é o do falecido que parou de trabalhar por doença. O INSS concede a pensão se a perícia médica federal reconhecer que, no período de graça, ele tinha direito à aposentadoria por incapacidade permanente (IN 128, art. 368, II). Laudos e prontuários servem de prova, e na Justiça cabe perícia indireta.

O BPC, sozinho, não gera pensão, salvo se o falecido tinha direito a um benefício previdenciário que o INSS não concedeu (TNU, Tema 225).

Não adianta pagar, depois da morte, os carnês atrasados do autônomo ou do facultativo (Lei 8.213, art. 17, § 7º; IN 128, art. 185). A exceção é o serviço do autônomo a empresas, cuja contribuição a própria empresa devia recolher (TNU, Súmula 52).

Pensão por morte negada: como recorrer, prazos e valor

Você tem 30 dias, contados da ciência da decisão, para recorrer à Junta de Recursos do Conselho de Recursos da Previdência Social (Decreto 3.048, art. 305, § 1º, II). Também pode ir direto à Justiça: o STF exige o pedido negado no INSS, ou sem resposta no prazo legal, mas não o fim do recurso administrativo (Tema 350).

Pelo STJ, documento que o INSS nunca viu precisa ser levado antes a ele, num pedido novo. Sem isso, a ação pode ser extinta sem que o juiz analise o direito (Tema 1.124).

Negativa antiga ainda pode ir à Justiça, porque o STF derrubou o prazo de 10 anos para contestar a negativa (ADI 6.096). Com o tempo, perdem-se as parcelas: em regra, só entram as dos 5 anos anteriores à ação. Contra o menor de 16 anos, esse prazo não corre.

Pedida em até 90 dias do óbito, a pensão é paga desde a morte. Para filhos menores de 16 anos, o prazo é de 180 dias (Lei 8.213, art. 74, I). Fora desses prazos, a pensão é paga desde o pedido. Para o menor de 16, o STJ confirmou essa regra em junho de 2026, nas mortes desde 18 de janeiro de 2019 (Tema 1.421).

Para óbitos depois de 13 de novembro de 2019, a pensão é de 50% da aposentadoria do falecido, mais 10 pontos por dependente, até 100% (EC 103/2019, art. 23). Se ele não era aposentado, a base é a aposentadoria por incapacidade permanente a que teria direito. Com dependente inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave, a pensão é de 100%, até o teto.

A pensão, somadas as cotas, nunca fica abaixo de um salário mínimo, R$ 1.621,00 em 2026 (IN 128, art. 235, § 7º).

Pense num homem com 25 anos de contribuição e média de R$ 5.000,00, que morreu de doença comum sem se aposentar. A aposentadoria de base seria de 70% da média (60% mais 2 pontos por ano acima de 20 anos), ou R$ 3.500,00. Sozinha, a viúva recebe 60%, R$ 2.100,00. Com um filho inválido, a pensão vai a 100%, e os dois dividem R$ 3.500,00, com R$ 1.750,00 para cada um.

A duração da pensão do cônjuge ou do companheiro segue a idade de quem recebe, na data do óbito. A tabela abaixo traz as faixas da Portaria ME 424/2020, válidas para óbitos desde 2021.

Quanto tempo dura a pensão por morte do cônjuge ou companheiro

Idade do cônjuge ou companheiro na data do óbitoDuração da pensão
Menos de 22 anosDuração da pensão3 anos
De 22 a 27 anosDuração da pensão6 anos
De 28 a 30 anosDuração da pensão10 anos
De 31 a 41 anosDuração da pensão15 anos
De 42 a 44 anosDuração da pensão20 anos
45 anos ou maisDuração da pensãoVitalícia
Casamento ou união com menos de 2 anos, ou falecido com menos de 18 contribuiçõesDuração da pensão4 meses, salvo morte por acidente ou por doença profissional ou do trabalho
Cônjuge ou companheiro inválido ou com deficiênciaDuração da pensãoEnquanto durar a invalidez ou a deficiência, e nunca por menos tempo que os prazos acima

O que fazer depois da negativa da pensão por morte, em 3 passos

  1. 01

    Leia o motivo da negativa

    No Meu INSS, em Consultar Pedidos, clique em Detalhar e baixe o processo para ver o que o INSS não aceitou.

  2. 02

    Reúna a prova certa

    Para a união, ao menos um documento dos 24 meses antes do óbito. Para invalidez ou doença, laudos anteriores ao óbito.

  3. 03

    Recorra ou vá à Justiça

    O recurso ao CRPS tem prazo de 30 dias. Documento novo vai antes ao INSS, num pedido novo, e depois à Justiça.

Perguntas frequentes sobre pensão por morte negada

O que fazer quando o pedido de pensão por morte é negado?

Baixe o processo no Meu INSS, veja o motivo da negativa e reúna a prova que falta para ele. Depois, recorra à Junta de Recursos do CRPS em até 30 dias da ciência da decisão ou entre com ação na Justiça Federal. Documento que o INSS nunca viu precisa ser levado antes a ele, num pedido novo, ou a ação pode ser extinta (STJ, Tema 1.124).

O que impede de receber pensão por morte?

A pensão é negada quando, na data do óbito, o falecido não era mais segurado do INSS ou quem pede não era dependente dele. Pouco tempo de contribuição não impede, porque a lei não exige carência (Lei 8.213/1991, art. 26, I).

O INSS pode negar a pensão por morte para a companheira?

Pode, quando a união estável não fica provada. A dependência da companheira é presumida, mas, para óbitos desde 18 de janeiro de 2019, a união precisa de prova em documento. O INSS pede dois documentos, um deles dos 24 meses anteriores à morte. Na Justiça, a TNU exige o início de prova material desses 24 meses, e testemunhas sozinhas não bastam (Tema 371).

Filho maior de 21 anos inválido tem direito à pensão por morte?

Tem, se a invalidez ou a deficiência intelectual, mental ou grave começou antes dos 21 anos e continuava no óbito, como exige o INSS. Se ela começou depois dos 21, mas antes do óbito, uma decisão de 2022 da Segunda Turma do STJ reconheceu o direito (AgInt no REsp 1.984.209/RN). A decisão serve de argumento, mas não obriga os outros juízes.

Posso pedir a pensão por morte anos depois do falecimento?

Pode, mas perde parte dos valores. Depois de 90 dias do óbito, ou de 180 para filhos menores de 16 anos, a pensão só é paga desde o pedido (Lei 8.213/1991, art. 74; STJ, Tema 1.421). A pensão de 4 meses pedida depois do fim desse prazo é negada (TNU, Tema 377).

Mande a decisão do INSS e os documentos que a família tem. A gente confere se a negativa da pensão tem saída no seu caso.

A equipe do GaranteDireito, do advogado Luan Barbosa (OAB/PR 101.570), lê o motivo da negativa, olha as provas e diz com franqueza se vale recorrer, ir à Justiça ou não insistir. Atendimento online, para todo o Brasil, no tempo da sua família.

Fontes

Leis, decisões e dados oficiais usados neste texto, conferidos na fonte.

  1. Lei 8.213/1991, texto compilado (Planalto)
  2. Decreto 3.048/1999, texto compilado (Planalto)
  3. Emenda Constitucional 103/2019 (Planalto)
  4. Lei 15.108/2025, menor sob guarda (Planalto)
  5. Código Civil, texto compilado (Planalto)
  6. INSS, Instrução Normativa PRES/INSS 128/2022, texto atualizado (Portal IN)
  7. INSS, Portaria Dirben/INSS 991/2022, Livro II, art. 26 (menor sob guarda) (Portal IN)
  8. INSS, pensão por morte
  9. INSS, valor da pensão por morte
  10. gov.br, Solicitar pensão por morte urbana
  11. gov.br, Solicitar cópia de processo no INSS
  12. gov.br, Apresentar recurso ordinário inicial
  13. Portaria ME 424/2020, duração da pensão por idade (Diário Oficial da União)
  14. STJ, verbetes das súmulas (340, 336 e 416)
  15. STJ, Tema 1.124 dos repetitivos (documento novo exige pedido novo no INSS), julgado em 08/10/2025 (consulta pelo número em processo.stj.jus.br)
  16. STJ, Tema 1.360 dos repetitivos (desemprego provado sem o registro no SINE), julgado em 11/03/2026 (consulta pelo número em processo.stj.jus.br)
  17. STJ, Tema 1.421 dos repetitivos (pensão do menor de 16 pedida depois de 180 dias), julgado em 10/06/2026 (consulta pelo número em processo.stj.jus.br)
  18. STJ, Tema 1.341 dos repetitivos (filho inválido que já recebe benefício previdenciário), em julgamento (consulta pelo número em processo.stj.jus.br)
  19. STJ, AgInt no REsp 1.984.209/RN, Segunda Turma, julgado em 24/10/2022, DJe de 03/11/2022 (consulta pelo número em scon.stj.jus.br)
  20. STF, Tema 350 da repercussão geral (pedido no INSS antes da ação)
  21. STF, Tema 526 da repercussão geral (relação com pessoa casada)
  22. STF, Tema 529 da repercussão geral (união paralela ao casamento)
  23. STF, Tema 1.271 da repercussão geral (menor sob guarda, RE 1.442.021)
  24. STF, ADI 4.878 (menor sob guarda nas mortes até 13/11/2019)
  25. STF, ADI 6.096 (prazo de 10 anos para contestar a negativa)
  26. TNU, súmulas (37, 52 e 63) (CJF)
  27. TNU, temas representativos (45, 118, 148, 225, 371 e 377) (CJF)
  28. Boletim Estatístico da Previdência Social, julho de 2026

Aviso importante

Este conteúdo tem caráter puramente informativo e educacional. Para análise individualizada do seu caso, consulte um advogado especialista em Direito Previdenciário.

Conteúdo informativo. Consulte um advogado.

Gostou do artigo?

Comentários (0)

Avalie este artigo:

Nenhum comentário ainda. Seja o primeiro a comentar!

Continue Lendo

Posts Relacionados