Salário-maternidade para desempregada, MEI e trabalhadora rural: quem tem direito e como pedir
A MEI, a autônoma e a trabalhadora rural não precisam mais de 10 contribuições, e a desempregada no período de graça recebe direto do INSS. Veja o valor em 2026 para cada tipo de segurada, quem fica de fora e como pedir no Meu INSS em até 5 anos.

Tem direito ao salário-maternidade quem é segurada do INSS na data do parto, da adoção ou do aborto não criminoso. Entram a MEI, a autônoma, a facultativa, a doméstica, a trabalhadora rural e a desempregada que ainda está no período de graça.
Nenhuma delas precisa cumprir carência, o número mínimo de contribuições. O STF derrubou a exigência em 21/03/2024, e o INSS seguiu a decisão numa norma interna, a IN 188/2025. Em regra, o benefício dura 120 dias, e o valor bruto não fica abaixo de R$ 1.621,00 em 2026.
Fica de fora quem perdeu o vínculo com o INSS mais de 28 dias antes do parto e não voltou a ser segurada. Também não recebe quem já teve o valor pago numa ação trabalhista nem quem deixa passar 5 anos sem pedir. O gov.br ainda fala em 10 meses de contribuição, mas a regra mudou.
Sem carência desde 2024
MEI, autônoma, facultativa e trabalhadora rural não precisam mais de 10 contribuições. O que se exige é a qualidade de segurada na data do parto.
Desempregada recebe do INSS
No período de graça, o INSS paga direto, qualquer que tenha sido o motivo da saída do emprego, inclusive a demissão sem justa causa.
Prazo de 5 anos
Você pode pedir até 5 anos depois do parto, da adoção ou do aborto. Se o parto caiu no período de graça, pedir depois que o período acabou não tira o direito.
Salário-maternidade para MEI, autônoma, doméstica e rural: quem tem direito
Toda segurada do INSS tem direito ao salário-maternidade no parto, na adoção ou no aborto não criminoso, inclusive a que está no período de graça (IN 128, art. 357). Desde 2024, nenhuma categoria precisa cumprir carência.
Carência é o número mínimo de contribuições que a lei exige antes de liberar um benefício. A Lei 8.213 ainda pede 10 contribuições da autônoma, da facultativa e da trabalhadora rural segurada especial (art. 25, III).
Em 21/03/2024, na ADI 2.110, julgada junto com a ADI 2.111, o STF declarou essa carência inconstitucional. O INSS passou a aplicar a decisão com a IN 188/2025, e hoje a IN 128 diz que o salário-maternidade independe de carência (art. 195, VI).
A página de serviço do gov.br, modificada em 19/08/2026, ainda fala em 10 meses de contribuição. Vale a IN 128, e a página do próprio INSS já diz que o benefício é isento de carência em todas as categorias.
O que continua sendo exigido é a qualidade de segurada, que é estar protegida pelo INSS na data do parto. Ela existe enquanto você trabalha ou contribui e dura mais um tempo depois que as contribuições param. Por isso, quem nunca trabalhou nem contribuiu até o parto não tem direito.
A empregada de empresa pede na própria empresa, que paga e depois compensa o valor com o INSS (Lei 8.213, art. 72, §1º). Na adoção, no contrato intermitente e na jornada parcial com salário abaixo do mínimo, a empregada pede direto no INSS (Portaria 991, art. 427, VI).
A doméstica não pede ao patrão: ela pede no INSS, que paga direto (Portaria 991, art. 427). A facultativa, que contribui sem ter trabalho remunerado, também recebe do INSS.
A palavra MEI tem dois sentidos. A dona do CNPJ é contribuinte individual, como a autônoma, e recebe do INSS. A empregada contratada por uma MEI tem carteira assinada, mas também recebe direto do INSS (Lei 8.213, art. 72, §3º).
Se você é MEI e o DAS está atrasado, pague antes do parto ou do afastamento, o que vier primeiro. Esse pagamento pode manter a qualidade de segurada (IN 128, arts. 185 e 357, §6º). A facultativa só pode pagar atrasado enquanto ainda é segurada (Decreto 3.048, art. 11, §4º).
A trabalhadora rural que é segurada especial, como a pequena produtora que trabalha com a família, não precisa de contribuição nem de um mínimo de meses de atividade. Ela precisa provar que trabalhava no campo na época do parto.
A prova começa pela autodeclaração, um formulário do INSS conferido nas bases do governo. Depois vêm documentos que mostrem a atividade rural, como a certidão de nascimento dos filhos ou o cartão da gestante (IN 128, arts. 115 e 116). Esses documentos só valem se trouxerem a profissão, como lavradora, ou outro sinal do trabalho no campo (art. 116, §1º).
Só testemunha não basta (STJ, Súmula 149). Se o INSS negar por falta de 10 ou 12 meses de atividade rural, prazos que ainda aparecem no Decreto 3.048 (art. 93, §2º) e na Lei 8.213 (art. 39), procure um advogado.
Salário-maternidade para desempregada: o período de graça
A desempregada tem direito ao salário-maternidade se o parto acontecer no período de graça, e quem paga é o INSS, qualquer que tenha sido o motivo da saída. Período de graça é o tempo em que você continua segurada mesmo sem contribuir (Lei 8.213, art. 15).
Para quem deixou de trabalhar, o prazo básico é de 12 meses depois da última contribuição. Ele ganha mais 12 meses com o seguro-desemprego ou com o registro no SINE, o Sistema Nacional de Emprego. O seguro ou o registro precisa começar antes de acabar o período de graça que você já tem (Portaria 991, art. 54, §2º).
O prazo ganha outros 12 meses se você já tinha mais de 120 contribuições sem perder a qualidade de segurada. Para a facultativa, o período de graça é de 6 meses.
O INSS aceita os registros do SINE que aparecem no CNIS, o Cadastro Nacional de Informações Sociais, que é o extrato das suas contribuições (Portaria 991, art. 54).
A contagem vai um pouco além desses meses. Por exemplo, com o último mês de salário cheio em janeiro de 2026, a qualidade de segurada vai até 15/03/2027 e se perde em 16/03/2027 (Portaria 991, art. 57).
Com seguro-desemprego ou SINE, a proteção vai até 15/03/2028. Se também houver mais de 120 contribuições, vai até 15/03/2029. O mês só conta se o salário sobre o qual você contribuiu chegar ao mínimo (IN 128, art. 184, §2º).
Se a qualidade de segurada acabar nos 28 dias anteriores ao parto, a regra do próprio INSS ainda manda pagar o benefício, se os outros requisitos estiverem cumpridos (Portaria 991, arts. 59 e 419, §1º). Se ela acabou antes disso e você não voltou a trabalhar ou a contribuir, não tem direito. No período de graça, o pagamento começa no nascimento, e não 28 dias antes (IN 128, art. 358, I).
Nos pedidos feitos desde 01/07/2020, a demitida sem justa causa também recebe do INSS no período de graça (Decreto 3.048, art. 97, parágrafo único; Portaria 991, arts. 444 e 460).
A estabilidade da gestante é outro direito, cobrado da empresa na Justiça do Trabalho. Ela vai da confirmação da gravidez até 5 meses depois do parto (ADCT, art. 10, II, "b"). Basta que a gravidez seja anterior à dispensa (STF, Tema 497), e a doméstica tem a mesma garantia (LC 150/2015, art. 25, parágrafo único).
Se o salário-maternidade já foi pago dentro da ação trabalhista, o INSS não paga de novo (Portaria 991, art. 445). O salário-maternidade também não pode ser recebido junto com o seguro-desemprego (Lei 8.213, art. 124, parágrafo único; IN 128, art. 639, §3º).

Salário-maternidade em 2026: o valor para cada segurada
O salário-maternidade é calculado de um jeito para cada categoria, e o valor mensal bruto não fica abaixo de um salário mínimo, R$ 1.621,00 em 2026 (Lei 8.213, art. 73). Só a empregada e a avulsa podem receber acima do teto do INSS, de R$ 8.475,55.
A empregada de empresa recebe a remuneração integral, e quem tem salário variável recebe a média dos 6 últimos meses (IN 128, art. 240). A doméstica recebe o último salário de contribuição, dentro do mínimo e do teto (Lei 8.213, art. 73, I).
A autônoma, a facultativa e a desempregada no período de graça recebem 1/12 da soma dos 12 últimos salários de contribuição, apurados em até 15 meses antes do parto (art. 73, III). Salário de contribuição é o valor sobre o qual o INSS foi pago.
A soma é sempre dividida por 12, mesmo com menos de 12 contribuições nesses 15 meses (Portaria 991, arts. 217, IV, e 219, III). Sem nenhuma contribuição no período, vale o salário mínimo (IN 128, art. 240, §8º).
Veja um exemplo. Uma mulher ganhava R$ 3.000,00 até dezembro de 2025, quando perdeu o emprego. Com o parto em junho de 2026, há 10 salários nos 15 meses, e o benefício bruto fica em R$ 2.500,00. Com o parto em setembro de 2026, restam 7 salários, e o valor bruto cai para R$ 1.750,00.
Desses valores, o INSS desconta a contribuição da última categoria, no caso a de empregada (Portaria 991, art. 456, IV). Para a autônoma e a facultativa, o desconto no benefício é de 20%, 11% ou 5%, conforme a última contribuição.
A MEI dona do CNPJ paga o INSS com 5% do salário mínimo, dentro do DAS (Lei 8.212, art. 21, §2º, II, "a"). Com 12 DAS nos 15 meses antes do parto, a média é o mínimo: R$ 1.621,00 em 2026. O INSS desconta 5% no benefício, R$ 81,05, e sobram R$ 1.539,95 por mês (Portaria 991, art. 456, III).
Se ela saiu de um emprego há pouco e ainda não tem 12 contribuições como MEI, os salários do emprego nesses 15 meses entram na média (Portaria 991, art. 219). Nesse caso, o valor pode passar do mínimo.
Quem tem duas atividades ao mesmo tempo, como um emprego e um MEI, recebe um benefício por atividade (Decreto 3.048, art. 98). A desempregada que abriu um MEI recebe um só, porque o emprego antigo está apenas no período de graça (Portaria 991, art. 447, §§ 1º e 2º).
A trabalhadora rural que não contribui recebe um salário mínimo, R$ 1.621,00 (IN 128, art. 240, V). O salário-maternidade também gera o abono anual, o 13º, proporcional ao período recebido no ano e pago junto com a última parcela (Decreto 3.048, art. 120, §2º).
Quem paga o salário-maternidade e quanto dá em cada caso
| Tipo de segurada | Quem paga | Valor em 2026 | O que precisa comprovar |
|---|---|---|---|
| Empregada de empresa | Quem pagaA empresa, que compensa com o INSS (Lei 8.213, art. 72, §1º). Na adoção, no contrato intermitente e na jornada parcial abaixo do mínimo, o INSS. | Valor em 2026Remuneração integral; se variável, média dos 6 últimos meses. Pode passar do teto do INSS. | O que precisa comprovarO pedido é feito na empresa, com a certidão de nascimento ou o atestado médico. |
| Doméstica | Quem pagaO INSS, direto (Portaria 991, art. 427). O pedido não é feito ao patrão. | Valor em 2026Último salário de contribuição, de R$ 1.621,00 a R$ 8.475,55; se variável, média dos 6 últimos. | O que precisa comprovarO vínculo como doméstica e a certidão de nascimento. |
| MEI dona do CNPJ | Quem pagaO INSS, direto. | Valor em 2026Com 12 DAS nos 15 meses antes do parto, R$ 1.621,00 bruto, menos 5% (R$ 81,05): R$ 1.539,95. Pode ser mais se ela saiu de um emprego. | O que precisa comprovarDAS em dia ou, se atrasado, pago antes do parto ou do afastamento. Afastamento da atividade durante o benefício. |
| Autônoma e facultativa | Quem pagaO INSS, direto. | Valor em 20261/12 da soma dos 12 últimos salários de contribuição em até 15 meses antes do parto, de R$ 1.621,00 a R$ 8.475,55. | O que precisa comprovarA qualidade de segurada na data do parto. A facultativa tem 6 meses de período de graça. |
| Desempregada no período de graça | Quem pagaO INSS, direto, qualquer que seja o motivo da saída (Portaria 991, art. 444). Não acumula com o seguro-desemprego. | Valor em 20261/12 da soma dos salários de contribuição em até 15 meses antes do parto; sem salário nesse período, R$ 1.621,00. | O que precisa comprovarQue o parto caiu no período de graça. Seguro-desemprego ou SINE iniciado dentro dele, se precisar dos 12 meses a mais. |
| Trabalhadora rural (segurada especial) | Quem pagaO INSS, direto. | Valor em 20261 salário mínimo, R$ 1.621,00. Se contribuir como facultativa, a média de 1/12. | O que precisa comprovarA atividade rural na época do parto, com a autodeclaração e documentos que indiquem a profissão. Só testemunha não basta. |
Quanto tempo dura o salário-maternidade: internação, adoção, aborto e pai
O salário-maternidade, que muita gente chama de auxílio-maternidade, dura 120 dias, cerca de 4 meses. O pagamento pode começar até 28 dias antes do parto (Lei 8.213, art. 71).
Se a mãe ou o bebê ficar internado mais de 2 semanas por complicação ligada ao parto, o benefício cobre a internação e mais 120 dias depois da alta. A regra está na Lei 8.213 (art. 71, §3º), incluída pela Lei 15.222/2025, e os dias pagos antes do parto são descontados.
Se o bebê nasce sem vida e há certidão de natimorto, o benefício também é de 120 dias (IN 128, art. 358, I; Portaria 991, art. 423, V). No aborto não criminoso, espontâneo ou previsto em lei, como no estupro ou no risco de vida para a mãe, são 14 dias (Portaria 991, art. 431). Basta o atestado médico com o código da doença, sem perícia (art. 432).
Na adoção ou na guarda judicial para adoção de criança de até 12 anos incompletos, também são 120 dias, inclusive para o homem que adota (Lei 8.213, art. 71-A; Portaria 991, art. 433).
Quando a criança nasce ou é adotada com deficiência permanente por síndrome congênita ligada ao Zika, o benefício ganha mais 60 dias (Lei 8.213, arts. 71, §2º, e 71-A, §3º).
Se a mãe morre, o cônjuge ou companheiro segurado, como o pai viúvo, recebe o benefício inteiro ou o tempo que faltava (Lei 8.213, art. 71-B). A exceção é a morte ou o abandono do filho. O valor segue a categoria dele, e ele pode receber junto com a pensão por morte (Portaria 991, art. 441).
Ele deve pedir até o último dia do benefício da mãe (art. 71-B, §1º). Se ela não chegou a receber, o prazo é de 120 dias contados do parto ou da adoção (Portaria 991, art. 440).
Pelas regras do INSS, fora da morte da mãe e da adoção, o pai não recebe salário-maternidade, porque o benefício é um só por parto (IN 128, art. 357, §4º). Os 60 dias extras da licença de 180 dias são pagos pela empresa do programa Empresa Cidadã, e não pelo INSS (Lei 11.770/2008).
Durante o benefício, você precisa parar de trabalhar, e isso vale para a MEI e a autônoma. Se voltar à atividade, o pagamento é suspenso (Lei 8.213, art. 71-C).
Como pedir o salário-maternidade no Meu INSS e o que fazer se for negado
Quem não recebe pela empresa pede o salário-maternidade no Meu INSS. O prazo é de 5 anos, contados do parto, da adoção ou do aborto (IN 128, art. 357, §5º).
Entre no Meu INSS com a conta gov.br e, em "Do que você precisa?", digite "Salário-maternidade urbano" ou "Salário-maternidade rural". A resposta aparece em "Consultar Pedidos". Se o sistema estiver fora do ar, ligue 135.
Os documentos básicos são a identificação com CPF e a certidão de nascimento. Quem vai se afastar antes do parto precisa de atestado médico específico para gestante. Na adoção, vai o termo de guarda para fins de adoção ou a nova certidão (Portaria 991, art. 423).
Desde 26/05/2026, a Lei 15.415 dá ao INSS 30 dias, contados do pedido, para conceder o salário-maternidade que ele paga direto (Lei 8.213, art. 73-A). Depois desse prazo, a lei manda fazer uma concessão provisória e automática.
Se a análise mostrar que faltava algum requisito, o benefício é cortado, mas o valor já pago não precisa ser devolvido, salvo má-fé. Ainda não há confirmação de que o INSS já aplique a concessão provisória na prática, e o gov.br continua informando uma média de 45 dias.
Se o pedido for negado, você tem 30 dias para recorrer ao Conselho de Recursos da Previdência Social (Decreto 3.048, art. 305, §1º).
Se a negativa foi por falta de carência, as regras do INSS, na nossa leitura, permitem um novo pedido. A carência não vale para nenhum pedido novo, qualquer que seja a data do parto (IN 128, art. 200, §4º). O limite é o prazo de 5 anos (art. 357, §5º). Confira o caso com um advogado antes de pedir.
Salário-maternidade no Meu INSS em 3 passos
- 01
Confira o seu CNIS
No Meu INSS, veja a data da última contribuição ou do último vínculo e se o parto caiu no período de graça.
- 02
Separe os documentos
Tenha o documento com CPF e a certidão de nascimento. A trabalhadora rural junta a autodeclaração e as provas.
- 03
Peça no Meu INSS
Em "Do que você precisa?", digite "Salário-maternidade" e envie os documentos. Acompanhe em "Consultar Pedidos".
Perguntas frequentes sobre salário-maternidade
Fui demitida grávida sem justa causa. Quem paga o salário-maternidade?
Se o parto acontecer dentro do período de graça, quem paga é o INSS, qualquer que tenha sido o motivo da demissão (Portaria 991, art. 444). A regra vale para os pedidos feitos desde 01/07/2020. A indenização da estabilidade da gestante é outro direito, cobrado da empresa na Justiça do Trabalho. Se o salário-maternidade já foi pago na ação trabalhista, o INSS não paga de novo.
A MEI precisa de 10 contribuições para ter salário-maternidade?
Não. O STF derrubou a carência do salário-maternidade em 21/03/2024, na ADI 2.110, e o INSS passou a aplicar a decisão com a IN 188/2025 (IN 128, art. 195, VI). A MEI precisa ser segurada do INSS na data do parto. Se o DAS estiver atrasado, as contribuições pagas antes do parto, ou do afastamento, podem contar para manter a qualidade de segurada (IN 128, art. 185).
O INSS negou o salário-maternidade por falta de carência. Posso pedir de novo?
Na nossa leitura das regras do INSS, sim, se o parto foi há menos de 5 anos. O INSS aplicou a carência aos pedidos concluídos até 09/07/2025 (Portaria 991, art. 144-A). Hoje, a IN 128 aplica a isenção a todo pedido novo, qualquer que seja a data do parto (art. 200, §4º). Você ainda precisa ter sido segurada na data do parto.
Qual o valor do salário-maternidade em 2026 e ele tem 13º?
O valor mensal bruto não fica abaixo de R$ 1.621,00, o salário mínimo de 2026, e é o que recebe a trabalhadora rural. A MEI com 12 DAS nos 15 meses antes do parto recebe esse valor menos 5%, ou seja, R$ 1.539,95. A autônoma, a facultativa e a desempregada recebem 1/12 da soma dos 12 últimos salários de contribuição, em até 15 meses antes do parto, até o teto de R$ 8.475,55. O benefício gera 13º proporcional, pago junto com a última parcela (Decreto 3.048, art. 120).
Estou desempregada há mais de um ano. Ainda tenho direito ao salário-maternidade?
Pode ter, se o parto cair no período de graça, que em regra é de 12 meses depois da última contribuição. O seguro-desemprego ou o registro no SINE, feitos antes de esse prazo acabar, somam mais 12 meses (Portaria 991, art. 54, §2º). Mais de 120 contribuições sem perda da qualidade de segurada somam outros 12 (Lei 8.213, art. 15). Com o último mês de salário cheio em janeiro de 2026, a proteção vai até 15/03/2027 e pode chegar a 15/03/2029.
Mande o extrato do seu CNIS e a data do parto, ou a data prevista. A gente confere se você tem direito ao salário-maternidade.
A equipe do GaranteDireito, do advogado Luan Barbosa (OAB/PR 101.570), olha as suas contribuições e o período de graça e diz com franqueza se vale a pena pedir. Se o seu caso não se encaixar, a gente também diz. Atendimento online, para todo o Brasil.
Fontes
Leis, decisões e dados oficiais usados neste texto, conferidos na fonte.
- Lei 8.213/1991, texto compilado (Planalto)
- Decreto 3.048/1999, texto compilado (Planalto)
- Lei 8.212/1991, texto compilado (Planalto)
- Constituição Federal e ADCT (Planalto)
- LC 150/2015, empregada doméstica (Planalto)
- Lei 11.770/2008, Empresa Cidadã (Planalto)
- Lei 15.222/2025, internação e salário-maternidade (Planalto)
- Lei 15.415/2026, prazo de 30 dias e concessão provisória (Planalto)
- IN PRES/INSS 128/2022 (Portal de Instruções Normativas do INSS)
- Portaria DIRBEN/INSS 991/2022 (Portal de Instruções Normativas do INSS)
- IN PRES/INSS 188/2025 (Diário Oficial da União)
- Portaria Interministerial MPS/MF 13/2026, valores de 2026
- STF, ADI 2.110
- STF, Tema 497 (RE 629.053)
- STJ, Súmula 149
- INSS, salário-maternidade
- INSS, valor do salário-maternidade
- gov.br, Solicitar Salário-Maternidade Urbano
- gov.br, Solicitar Salário-Maternidade Rural
Aviso importante
Este conteúdo tem caráter puramente informativo e educacional. Para análise individualizada do seu caso, consulte um advogado especialista em Direito Previdenciário.
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