Isenção de imposto de renda por doença grave: quem tem direito, como pedir e recuperar 5 anos
Aposentado, pensionista e militar reformado com câncer, cardiopatia grave, Parkinson ou outra das 17 doenças da lei têm direito a não pagar imposto de renda sobre o benefício, com laudo que comprove a doença. Veja como pedir a isenção e a restituição do imposto dos últimos 5 anos.

Tem direito à isenção de imposto de renda quem recebe aposentadoria, pensão ou reforma e tem uma das 17 doenças graves da lei, como câncer, cardiopatia grave, Parkinson e cegueira. A isenção vale para o benefício inteiro, inclusive o 13º, em qualquer idade.
Quem recebe do INSS pede a isenção no Meu INSS, e o servidor ou militar pede no órgão que paga o benefício. Para recuperar até 5 anos de imposto, você corrige a declaração de cada ano na Receita, com a chamada retificadora.
Ficam de fora o salário de quem continua trabalhando e as doenças que não estão na lista da lei, que é fechada. A isenção por doença também é diferente da parcela extra dos 65 anos e da redução de 2026 para quem ganha até R$ 5.000,00.
Câncer curado conta
Quem tratou um câncer e não tem sintoma nem recaída continua isento. É a Súmula 627 do STJ, e a Receita segue a mesma regra.
Previdência privada também
O resgate de PGBL e de VGBL por aposentado com doença grave da lista não paga imposto de renda. No PGBL, a Receita segue essa regra desde 2020.
2021 vence em dezembro
O imposto descontado mês a mês da aposentadoria em 2021 deve ser pedido de volta até 31/12/2026, a data mais segura. O do 13º tem prazo próprio.
Quem tem direito à isenção de imposto de renda por doença grave
A isenção depende de duas condições ao mesmo tempo: receber aposentadoria, pensão ou reforma e ter uma das doenças graves listadas na lei. Cumpridas as duas, o benefício inteiro fica sem imposto, inclusive o 13º, em qualquer idade.
A regra está no art. 6º, XIV, da Lei 7.713/1988, que lista 16 doenças. A Lei 9.250/1995 acrescentou a fibrose cística (art. 30, § 2º), e o total chega a 17. A página do INSS sobre o pedido mostra só as 16 da primeira lei, mas a fibrose cística vale do mesmo jeito.
A lei diz que a isenção vale "mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma". Na pensão, a lista é a mesma, com uma exceção: a moléstia profissional não dá isenção ao pensionista (Lei 7.713, art. 6º, XXI). O militar reformado está na lei, e a Receita estende a isenção ao militar da reserva remunerada.
O Alzheimer não aparece na lista pelo nome, mas a Receita o aceita como alienação mental, se o laudo oficial comprovar a alienação. O Parkinson está na lei pelo nome, e a cegueira conta mesmo quando é de um olho só.
Fica de fora o salário de quem tem a doença e continua trabalhando, como decidiu o STJ no Tema 1.037, em 2020. Se você é aposentado e ainda trabalha, a aposentadoria é isenta, mas o salário é tributado.
Também não são isentos outros rendimentos, como aluguel. Pela regra da Receita, a isenção vale só para quem mora no Brasil (Perguntas e Respostas IRPF 2026, pergunta 236). E a lista é fechada: o STJ decidiu no Tema 250 que só as doenças escritas na lei dão isenção. A fibromialgia, por exemplo, não dá direito.
Quem recebe auxílio-doença ou auxílio-acidente da previdência já não paga imposto sobre esses benefícios (Decreto 9.580, art. 35, II, "k"). A licença para tratamento de saúde do servidor paga imposto (IN 1.500, art. 6º, § 7º).
As 17 doenças da lei que dão isenção de imposto de renda
| Como está na lei | O que quer dizer |
|---|---|
| Moléstia profissional | O que quer dizerDoença profissional, causada pelo trabalho. É a única da lista que não vale para quem recebe pensão. |
| Tuberculose ativa | O que quer dizerTuberculose em atividade, doença infecciosa que costuma atingir os pulmões. |
| Alienação mental | O que quer dizerTranstorno mental grave e persistente, que compromete a capacidade de entender e de decidir. O Alzheimer entra aqui, se o laudo oficial comprovar isso. |
| Esclerose múltipla | O que quer dizerDoença que ataca o sistema nervoso. |
| Neoplasia maligna | O que quer dizerCâncer. A isenção continua mesmo depois do tratamento, sem sintoma nem recaída (Súmula 627 do STJ). |
| Cegueira | O que quer dizerPerda da visão, inclusive de um olho só, a chamada cegueira monocular. |
| Hanseníase | O que quer dizerDoença que antes era chamada de lepra. |
| Paralisia irreversível e incapacitante | O que quer dizerParalisia permanente, sem chance de recuperação, que causa incapacidade. |
| Cardiopatia grave | O que quer dizerDoença grave do coração. |
| Doença de Parkinson | O que quer dizerDoença do sistema nervoso que causa tremor, rigidez e lentidão dos movimentos. |
| Espondiloartrose anquilosante | O que quer dizerDoença inflamatória crônica da coluna, que pode deixá-la rígida. |
| Nefropatia grave | O que quer dizerDoença grave dos rins. |
| Hepatopatia grave | O que quer dizerDoença grave do fígado. |
| Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante) | O que quer dizerDoença dos ossos, na fase avançada. |
| Contaminação por radiação | O que quer dizerDano à saúde causado por exposição à radiação. |
| Síndrome da imunodeficiência adquirida | O que quer dizerAids. |
| Fibrose cística (mucoviscidose) | O que quer dizerDoença genética que afeta os pulmões e a digestão. Está na Lei 9.250 e falta na lista da página do INSS. |
Laudo para a isenção de imposto de renda: o que vale e desde quando
Na Receita, vale só o laudo de serviço médico oficial, isto é, de instituição pública, ligada ao SUS ou não (Lei 9.250, art. 30). No INSS, esse serviço é a perícia do próprio INSS, e o pedido começa com os documentos médicos que você já tem.
Laudo de clínica ou hospital particular não serve na Receita, mesmo que o atendimento tenha sido por convênio com o SUS (Perguntas e Respostas IRPF 2026, pergunta 237). Na Justiça, o juiz pode aceitar outras provas, como laudos e exames particulares, se elas demonstrarem a doença (Súmula 598 do STJ).
O laudo precisa trazer o órgão que o emitiu, a identificação do paciente e o diagnóstico com o CID-10, o código da doença. Também traz os exames em que o diagnóstico se baseia e o nome, a assinatura e o CRM do médico. Se a doença começou antes do laudo, ele deve dizer desde quando a pessoa é considerada portadora da doença grave (IN RFB 1.500/2014, art. 6º, § 5º). Prazo de validade não é mais exigido (pergunta 237).
Na Receita, a isenção começa na data em que a doença foi contraída, se o laudo trouxer essa data. Sem essa data, a isenção começa na emissão do laudo, e não há devolução dos anos anteriores. Se a doença já existia quando você se aposentou, a isenção começa no mês da aposentadoria (Decreto 9.580/2018, art. 35, § 4º, I). O mês do diagnóstico conta inteiro.
Na Justiça, decisões da Primeira e da Segunda Turmas do STJ aceitam como início a data do diagnóstico feito por médico especialista, e não só a data do laudo oficial. Essas decisões não obrigam todos os juízes, mas mostram por que compensa guardar os exames antigos.

Como pedir a isenção de imposto de renda no Meu INSS
Para parar o desconto na aposentadoria ou na pensão do INSS, o pedido é feito no Meu INSS, pelo serviço "Solicitar Isenção do Imposto de Renda". O serviço é gratuito, e a página oficial estima a resposta em 30 a 45 dias, em média.
No aplicativo ou no site, entre no Meu INSS, vá em "Do que você precisa?", digite "Isenção" e escolha o serviço. Anexe um documento de identificação (RG, CIN, CNH ou carteira de trabalho), o CPF e os documentos médicos que comprovam a doença, como laudo, relatório ou atestado. Não é preciso buscar antes um laudo de hospital público.
O INSS pode chamar a pessoa para uma perícia médica. Nos casos previstos, ela pode ser feita em casa ou no hospital, segundo uma página do INSS de 2019. A resposta aparece em "Consultar Pedidos". Se o pedido for negado, ainda dá para ir à Justiça.
A família pode fazer o pedido pelo aposentado. Para isso, junte a procuração, no modelo do INSS ou feita em cartório, ou o termo de tutela, curatela ou guarda.
Servidor público aposentado e militar fazem o pedido no órgão que paga o benefício. Na previdência privada, o laudo é entregue à entidade que paga a complementação.
O pedido no Meu INSS cuida do desconto daqui para a frente. O imposto já descontado volta pela declaração: a do ano em curso, entregue no ano seguinte, e a retificadora de cada ano anterior.
Como pedir a restituição do imposto de renda dos últimos 5 anos
Dá para recuperar o imposto descontado nos últimos 5 anos, se você já era aposentado ou pensionista nesse período e o laudo mostrar que a doença já existia. O pedido de restituição é feito com a declaração retificadora de cada ano.
O direito de pedir a devolução termina em 5 anos (Código Tributário Nacional, arts. 165 e 168). A Receita conta esse prazo a partir de 31 de dezembro de cada ano do desconto (Perguntas e Respostas IRPF 2026, pergunta 069). Por essa conta, 31/12/2026 é a data mais segura para o imposto da aposentadoria de 2021.
Uma solução de consulta da Receita (SC Cosit 52/2025) conta os 5 anos da entrega da declaração, o que pode dar alguns meses a mais. O 13º tem prazo próprio: o imposto dele é cobrado só na fonte, e os 5 anos contam da data do desconto.
A Receita exige a retificadora para esse pedido, feita no programa do ano correspondente, disponível no site da Receita (IN RFB 2.055/2021, art. 21, § 1º). Na retificadora, a aposentadoria dos meses isentos passa para a ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.
Se a declaração original dava imposto a restituir, a diferença entra nos lotes de restituição, sem outro pedido. Se dava imposto a pagar e você pagou, o valor pago a mais é pedido depois pelo PER/DCOMP, o pedido eletrônico de restituição da Receita (IN RFB 2.055, art. 22). Quem estava dispensado de declarar entrega a declaração daquele ano.
Na devolução pela declaração, os juros pela Selic contam desde o mês seguinte ao prazo de entrega da declaração daquele ano (Lei 9.250, art. 16). No mês em que a restituição sai, entra mais 1%. No PER/DCOMP, a Selic conta desde o mês seguinte ao pagamento do imposto. A retificadora pode cair na malha fina, e, nesse caso, a Receita pede o laudo e os outros comprovantes.
Para ter uma ideia do valor, pense numa aposentada do INSS com menos de 65 anos, sem dependentes, que recebia R$ 4.000,00 brutos por mês em 2021. Parte do imposto descontado na fonte já voltou na restituição da declaração daquele ano. Com o desconto simplificado, o imposto que ficou foi de cerca de R$ 1.502,43.
É esse o valor que a retificadora de 2021 recupera, mais os juros, se o laudo mostrar a doença desde antes de 2021. O imposto do 13º de 2021 fica de fora: o INSS o descontou com o benefício de junho daquele ano, e o prazo já passou. Com 65 anos ou mais, a parcela extra da idade e o desconto simplificado já zeravam esse imposto na declaração de 2021, e a isenção por doença não acrescentaria nada. O valor exato sai da declaração.
Também é possível ir direto à Justiça para pedir a isenção e a devolução, sem pedido antes na Receita ou no INSS. O STF decidiu assim em 2025, no Tema 1.373.
Isenção de imposto de renda na previdência privada, no 13º e aos 65 anos
A isenção por doença grave vale também para o 13º, para a previdência privada e para os atrasados recebidos de uma vez. Essa isenção é diferente da parcela extra dos 65 anos, que é parcial.
A complementação de aposentadoria paga por previdência complementar, Fapi (Fundo de Aposentadoria Programada Individual) ou PGBL é isenta. A Receita exige que a pessoa tenha uma doença da lista e esteja aposentada pela previdência oficial (Perguntas e Respostas IRPF 2026, pergunta 286).
O resgate, que é o saque do dinheiro guardado no plano, também não paga imposto para quem tem doença grave da lista. No PGBL, a Receita segue essa regra desde 2020, pelo Despacho PGFN 348/2020 (pergunta 286). Em dezembro de 2025, a IN RFB 2.299/2025 pôs a regra no texto, inclusive para o VGBL.
Em junho de 2026, a Súmula 218 do CARF, que reconhece a isenção do resgate, passou a ser vinculante, ou seja, a Receita tem de segui-la. A instrução normativa não diz se o resgate é isento para quem ainda não se aposentou, e esse caso precisa de análise.
Os atrasados de aposentadoria ou pensão recebidos de uma vez também são isentos, mesmo os de meses anteriores à doença (Decreto 9.580/2018, art. 35, § 4º, II). Mas eles precisam ser recebidos depois do início da isenção (pergunta 238).
Quem tem 65 anos ou mais segue outra regra, que vale com ou sem doença. Uma parcela extra de R$ 1.903,98 por mês da aposentadoria ou da pensão fica sem imposto (Lei 7.713, art. 6º, XV), e o 13º tem outra parcela igual. A isenção por doença é total: vale para a aposentadoria inteira, em qualquer idade.
Em 2026, a Lei 15.270/2025 zerou o imposto mensal de quem tem até R$ 5.000,00 de rendimentos tributáveis e reduziu o de quem recebe até R$ 7.350,00. Essa lei não mudou a isenção por doença grave, que hoje faz mais diferença acima de R$ 5.000,00 por mês e na devolução de 2021 a 2025.
Veja um exemplo com valores aproximados, sem dependentes. Em 2026, para quem tem menos de 65 anos, uma aposentadoria de R$ 6.000,00 tem desconto de cerca de R$ 394,54 por mês. Uma de R$ 8.000,00 tem cerca de R$ 1.124,29. Aos 65 anos ou mais, a de R$ 6.000,00 fica sem desconto, e a de R$ 8.000,00 tem um desconto bem menor. A isenção por doença zera esses descontos.
Isenção de imposto de renda por doença grave em 3 passos
- 01
Junte os documentos médicos
Separe laudos e exames com o CID-10 e a data de início da doença. No INSS, quem faz o laudo oficial é a perícia do INSS.
- 02
Peça a isenção no Meu INSS
Digite "Isenção" em "Do que você precisa?" e anexe os documentos. Servidor e militar pedem no órgão pagador.
- 03
Retifique os anos anteriores
No programa da Receita de cada ano, declare a aposentadoria como isenta desde o mês em que a isenção começou.
Perguntas frequentes sobre isenção de imposto de renda por doença grave
Quais doenças dão isenção de imposto de renda, e o Alzheimer entra na lista?
São 17 doenças, entre elas câncer, cardiopatia grave, Parkinson, esclerose múltipla, cegueira, aids e fibrose cística. O Alzheimer entra como alienação mental, desde que o laudo médico oficial comprove a alienação. A cegueira vale mesmo quando é de um olho só. Doença fora da lista, como a fibromialgia, não dá isenção, porque o STJ considera a lista fechada (Tema 250).
Quem teve câncer e está curado continua isento do imposto de renda?
Sim. O STJ decidiu, na Súmula 627, que a isenção vale sem que a pessoa precise mostrar sintomas atuais ou recaída da doença. A Receita segue a mesma regra. Por isso, o aposentado ou pensionista que tratou um câncer continua isento, mesmo sem sinal da doença hoje.
Aposentado que continua trabalhando tem isenção de imposto de renda por doença grave?
A isenção vale só para a aposentadoria, e o salário continua tributado. O STJ decidiu no Tema 1.037 que não há isenção sobre os rendimentos de quem tem doença grave e está trabalhando. O STF decidiu, na ADI 6.025, que a lei pode exigir as duas coisas ao mesmo tempo: estar aposentado ou reformado e ter a doença grave.
Como pedir a isenção de imposto de renda no Meu INSS e quanto tempo demora?
No Meu INSS, digite "Isenção" em "Do que você precisa?" e escolha o serviço "Solicitar Isenção do Imposto de Renda". Anexe o documento de identificação, o CPF e os documentos médicos que você tiver. O INSS pode chamar para perícia médica, e a resposta aparece em "Consultar Pedidos". A página oficial estima, em média, de 30 a 45 dias, e o serviço é gratuito.
Dá para receber de volta o imposto de renda dos últimos 5 anos?
Sim, se você já era aposentado ou pensionista nesses anos e o laudo mostrar que a doença já existia. O pedido é feito com a declaração retificadora de cada ano, e a devolução vem com juros pela Selic. Pela conta mais segura da Receita, o imposto da aposentadoria de 2021 deve ser pedido até 31/12/2026. O imposto do 13º tem prazo próprio, contado da data do desconto.
Mande os laudos e o informe de rendimentos do benefício. A gente confere se a isenção cabe no seu caso ou no de quem você cuida.
A equipe do GaranteDireito, do advogado Luan Barbosa (OAB/PR 101.570), olha a doença, o laudo e os anos com desconto, e diz com franqueza se vale a pena pedir a isenção e a devolução. Se o seu caso não se encaixar, a gente também diz. Atendimento online, para todo o Brasil.
Fontes
Leis, decisões e dados oficiais usados neste texto, conferidos na fonte.
- Lei 7.713/1988, texto compilado (Planalto)
- Lei 9.250/1995 (Planalto)
- Decreto 9.580/2018, Regulamento do Imposto de Renda (Planalto)
- Instrução Normativa RFB 1.500/2014, texto vigente (Receita Federal)
- Instrução Normativa RFB 2.055/2021 (Diário Oficial da União)
- Instrução Normativa RFB 2.299/2025 (Receita Federal)
- Receita Federal, Solução de Consulta Cosit 52/2025 (prazo da restituição)
- Receita Federal, isenção para portadores de moléstia grave
- Receita Federal, Perguntas e Respostas IRPF 2026
- Código Tributário Nacional (Planalto)
- Decreto 10.695/2021, pagamento do 13º do INSS em 2021 (Planalto)
- gov.br, Solicitar Isenção do Imposto de Renda (INSS)
- INSS, página de 2019 sobre o pedido de isenção de imposto de renda
- STJ, Tema 250 (lista taxativa de doenças) (consulta pelo número em processo.stj.jus.br)
- STJ, decisão no AREsp 1.156.742/SP, com as ementas das Turmas sobre a data do diagnóstico (consulta pelo número em stj.jus.br)
- STJ, especial sobre a isenção por doença grave (Tema 250, Súmulas 598 e 627 e data do diagnóstico)
- STJ, Informativo de Jurisprudência 676, Tema 1.037 (quem continua trabalhando)
- STJ, Súmulas 598 e 627 (verbetes do STJ)
- STF, ADI 6.025
- STF, Tema 1.373 da repercussão geral (RE 1.525.407)
- CARF, súmulas de IRPF (Súmula 218)
- Lei 11.482/2007, tabela do imposto de renda (Planalto)
- Lei 15.270/2025, redução do imposto até R$ 5.000,00 (Planalto)
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Este conteúdo tem caráter puramente informativo e educacional. Para análise individualizada do seu caso, consulte um advogado especialista em Direito Previdenciário.
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