Reajuste do Aluguel: Como Conferir o Índice e Contestar uma Cobrança?
Ao receber um novo boleto, o inquilino pode encontrar percentual maior do que esperava e não saber se houve aplicação do índice, mudança de aluguel ou erro de cálculo. Antes de contestar…

Reajuste não é aumento sem critério
Ao receber um novo boleto, o inquilino pode encontrar percentual maior do que esperava e não saber se houve aplicação do índice, mudança de aluguel ou erro de cálculo. Antes de contestar, identifique a data-base e a cláusula usada.
A lei permite que as partes fixem e alterem o aluguel por acordo, mas o reajuste monetário segue periodicidade e índice contratados. Não existe obrigação geral de usar IGP-M nem direito de escolher unilateralmente o índice mais favorável depois da contratação.
Localize a cláusula
Identifique índice, data-base, periodicidade e regra para extinção ou substituição do indicador.
Refaça o cálculo
Use a série oficial do índice no período correto e aplique o percentual sobre a base contratual.
Conteste por escrito
Aponte data, cláusula, cálculo esperado e diferença, anexando memória simples e boleto.
Periodicidade, índice e revisão judicial
A Lei 10.192/2001 admite reajuste por índices de preços em contratos com duração igual ou superior a um ano e considera nula periodicidade inferior à anual. A contagem observa a data prevista no contrato ou o último reajuste válido, não a vontade isolada do locador.
Confira qual índice foi pactuado, período acumulado e fórmula. Se o índice deixou de existir ou a cláusula é ambígua, busque acordo documentado. Alterar de IGP-M para IPCA, congelar ou impor percentual diferente exige base contratual, consenso ou decisão, conforme o caso.
Reajuste monetário não se confunde com revisão do aluguel ao preço de mercado. Na falta de acordo, locador ou locatário podem pedir revisão judicial após três anos de vigência do contrato ou do último acordo sobre valor, conforme o art. 19 da Lei do Inquilinato.
Tabela prática para conferir seu caso
| Situação | Regra geral | Conferência |
|---|---|---|
| Reajuste contratual | Periodicidade mínima anual | Data-base, índice e acumulado |
| Mudança de índice | Depende de cláusula, acordo ou solução jurídica | Aditivo e comunicações |
| Aumento para valor de mercado | Pode ser negociado | Imóveis comparáveis e proposta |
| Revisão judicial | Em regra, após 3 anos | Contrato, último acordo e laudo de mercado |
Base Legal e Direitos
O art. 18 da Lei 8.245/1991 permite acordo para novo aluguel e alteração da cláusula de reajuste; o art. 19 prevê revisão judicial após três anos. O art. 2º e § 1º da Lei 10.192/2001 estabelecem periodicidade mínima anual para reajustes por índice de preços.
Como agir de forma prática
- 01
Localize a cláusula
Identifique índice, data-base, periodicidade e regra para extinção ou substituição do indicador.
- 02
Refaça o cálculo
Use a série oficial do índice no período correto e aplique o percentual sobre a base contratual.
- 03
Conteste por escrito
Aponte data, cláusula, cálculo esperado e diferença, anexando memória simples e boleto.
- 04
Evite inadimplência estratégica
Não reduza ou suspenda por conta própria. Avalie pagamento incontroverso, negociação, consignação ou medida adequada.
Mercado aquecido não substitui a cláusula
O valor de anúncios semelhantes pode fundamentar negociação ou ação revisional, mas não autoriza aumento unilateral fora do reajuste contratado. Compare imóveis equivalentes e condições reais, não apenas anúncios.
Documentos e provas importantes
- Contrato e aditivos
- Boletos antes e depois do reajuste
- Memória de cálculo do índice
- Comunicações com locador ou administradora
- Avaliações e comparáveis de mercado
Erros que podem prejudicar seu caso
- Usar o índice do mês errado
- Confundir reajuste anual com revisão de mercado
- Parar de pagar sem estratégia
- Aceitar aditivo sem conferir a nova data-base
Perguntas Frequentes sobre Reajuste do Aluguel: Como Conferir o Índice e Contestar uma Cobrança
O aluguel tem de ser reajustado pelo IGP-M?
Não. O índice depende do contrato e da legislação. IPCA e outros indicadores lícitos podem ser pactuados.
Pode haver reajuste a cada seis meses?
A Lei 10.192/2001 considera nula a periodicidade inferior à anual para reajuste por índice de preços, ressalvadas hipóteses legais específicas.
O locador pode trocar o índice sozinho?
Em regra, não. A alteração deve observar o contrato, eventual acordo ou solução judicial quando houver impossibilidade ou controvérsia.
Posso pedir redução do aluguel?
É possível negociar. Sem acordo, a ação revisional pode ser avaliada após o prazo legal, com prova do valor de mercado e das circunstâncias do contrato.
Quando buscar orientação
Uma boa contestação começa com três dados objetivos: cláusula, data-base e série oficial. Separar reajuste de revisão de mercado evita discutir percentuais diferentes como se fossem a mesma coisa.
Precisa de Orientação para Proteger seus Direitos?
A equipe do Garante Direito pode analisar documentos, prazos e o caminho adequado para o seu caso.
Aviso importante
Este conteúdo tem caráter informativo e educacional. Leis, contratos, provas e decisões podem produzir resultados diferentes conforme o caso. Para orientação individualizada, consulte um advogado ou a Defensoria Pública.

