Produto com Defeito: Quanto Tempo a Loja Tem para Consertar?
Um produto novo que para de funcionar frustra a compra e pode comprometer a rotina da casa. A primeira providência é registrar o problema, a data em que apareceu e quando foi entregue para…

O prazo de reparo deve ter começo e prova
Um produto novo que para de funcionar frustra a compra e pode comprometer a rotina da casa. A primeira providência é registrar o problema, a data em que apareceu e quando foi entregue para reparo.
Não confunda prazo para reclamar do vício com prazo dado ao fornecedor para consertar. Essa separação evita perder tempo em retornos indefinidos à assistência ou exigir uma troca automática que ainda não se aplica ao caso.
Registre o defeito
Faça fotos ou vídeo do problema, sem manipular partes que gerem risco. Guarde nota fiscal e número de série.
Formalize a reclamação
Procure o fornecedor e peça protocolo. Na entrega para conserto, exija ordem de serviço datada.
Controle o prazo
Acompanhe as tentativas e anote respostas. Não confunda prazo de garantia com prazo de reparo.
Garantia, conserto e opções do consumidor
Em regra, o fornecedor tem até trinta dias para sanar o vício. Ultrapassado o prazo legal sem solução, o consumidor pode escolher substituição, restituição do valor ou abatimento proporcional, observadas as regras do art. 18 do CDC. Há hipóteses de solução imediata, como produto essencial ou reparo que comprometa qualidade e valor.
A garantia legal para reclamar é, em regra, de trinta dias para produtos não duráveis e noventa dias para duráveis. Em vício oculto, a contagem começa quando o defeito se evidencia. Garantia contratual, vida útil e circunstâncias do problema podem exigir análise adicional.
Peça ordem de serviço com descrição, número de série e datas. Se o problema reaparecer, preserve os documentos de todas as tentativas: não aceite reinício indefinido do prazo sem discutir o histórico. Não faça reparo externo que possa destruir a prova antes de avaliar a necessidade.
Tabela prática para conferir seu caso
| Prazo ou hipótese | Finalidade | Documento útil |
|---|---|---|
| 30 dias para sanar o vício | Regra geral de reparo | Ordem de serviço |
| 30 ou 90 dias para reclamar | Garantia legal conforme o produto | Nota e registro da reclamação |
| Vício oculto | Contagem a partir da evidência | Laudo e data do problema |
| Produto essencial ou reparo inadequado | Possível solução imediata | Prova do impacto e natureza do bem |
Base Legal e Direitos
Os arts. 18 e 26 do Código de Defesa do Consumidor tratam do saneamento do vício e dos prazos de reclamação. O art. 50 disciplina a garantia contratual. A opção após o prazo e as exceções devem ser analisadas com o histórico do produto.
Como agir de forma prática
- 01
Registre o defeito
Faça fotos ou vídeo do problema, sem manipular partes que gerem risco. Guarde nota fiscal e número de série.
- 02
Formalize a reclamação
Procure o fornecedor e peça protocolo. Na entrega para conserto, exija ordem de serviço datada.
- 03
Controle o prazo
Acompanhe as tentativas e anote respostas. Não confunda prazo de garantia com prazo de reparo.
- 04
Escolha a solução cabível
Se o prazo se esgotar sem solução, formalize sua opção e avalie Procon, Consumidor.gov.br ou ação judicial.
Produto essencial não recebe resposta automática
A essencialidade e o impacto da falta do bem precisam ser avaliados. Descreva a necessidade concreta, como conservação de alimentos ou uso indispensável, sem presumir que qualquer eletrônico autoriza troca imediata.
Documentos e provas importantes
- Nota fiscal e comprovante de pagamento
- Ordens de serviço de todas as tentativas
- Fotos e vídeos do vício
- Termo de garantia
- Protocolos e respostas do fornecedor
Erros que podem prejudicar seu caso
- Confundir trinta dias de reparo com garantia de noventa dias
- Entregar o produto sem recibo
- Aceitar sucessivas tentativas sem guardar o histórico
- Alterar o aparelho antes de preservar a prova
Perguntas Frequentes sobre Produto com Defeito: Quanto Tempo a Loja Tem para Consertar
A loja sempre precisa trocar imediatamente?
Não. Em regra, há prazo para sanar o vício. O CDC prevê exceções que podem permitir escolha imediata, mas elas dependem da natureza do produto e do problema comprovado.
O prazo de conserto é igual ao da garantia?
Não. O prazo para reclamar do vício e o período para saneamento têm finalidades distintas. Datas de compra, descoberta e entrega para reparo devem ser registradas separadamente.
Defeito que aparece depois de noventa dias elimina todo direito?
Não automaticamente. Vício oculto, garantia contratual e vida útil podem influenciar a análise. É necessário avaliar o tipo de problema e quando ele se tornou evidente.
Posso escolher devolução do dinheiro após o prazo?
Se presentes os requisitos do art. 18 e ultrapassado o prazo sem solução, a restituição é uma das alternativas. Formalize a escolha e preserve a prova do atraso.
Quando buscar orientação
A ordem de serviço e as datas são tão importantes quanto o defeito. Documentar cada tentativa torna a cobrança mais objetiva e permite avaliar a solução adequada para recuperar o uso ou o valor da compra.
Precisa de Orientação para Proteger seus Direitos?
A equipe do Garante Direito pode analisar documentos, prazos e o caminho adequado para o seu caso.
Aviso importante
Este conteúdo tem caráter informativo e educacional. Leis, contratos, provas e decisões podem produzir resultados diferentes conforme o caso. Para orientação individualizada, consulte um advogado ou a Defensoria Pública.

