A Empresa Não Quer Pagar os Primeiros 15 Dias de Afastamento: O Que Fazer?

Para o empregado, a empresa responde pelo salário integral do período inicial; o INSS assume a partir do 16º dia quando o benefício é reconhecido.

Ilustração verde de entrega de atestado e recusa de pagamento do afastamento
Imagem editorial do Garante Direito — Ilustração Conceitual Verde.

Quem paga enquanto o INSS ainda não começou?

O trabalhador entrega o atestado, fica em casa para tratar a saúde e, no pagamento seguinte, encontra desconto justamente quando mais precisa de renda. A empresa pode dizer que a responsabilidade é do INSS, criando um vazio entre o afastamento médico e o benefício.

Para o segurado empregado, a regra geral determina que a empresa pague o salário integral dos primeiros 15 dias consecutivos de afastamento por incapacidade. Quando o afastamento ultrapassa esse período, o benefício previdenciário pode ser devido a partir do 16º dia, se o INSS reconhecer os requisitos.

Salário Integral

Os primeiros 15 dias consecutivos de afastamento são responsabilidade da empresa para o segurado empregado.

INSS a Partir do 16º Dia

Se a incapacidade continuar e os requisitos forem aceitos, começa a responsabilidade previdenciária.

Provas da Recusa

Atestado entregue, contracheque, ponto e mensagens ao RH ajudam a demonstrar o não pagamento.

Responsabilidade da empresa e situações que exigem cuidado

O artigo 60 da Lei nº 8.213/1991 e o Regulamento da Previdência estabelecem que, durante os primeiros 15 dias consecutivos de afastamento por incapacidade, a empresa paga o salário integral do segurado empregado. Se a incapacidade ultrapassar 15 dias, o trabalhador deve ser encaminhado ao INSS para avaliação.

A regra precisa ser aplicada ao vínculo correto. Empregado doméstico, contribuinte individual, facultativo, trabalhador avulso e segurado especial possuem formas diferentes de início do benefício e não se confundem com o empregado de empresa. Também existe tratamento específico quando um novo benefício decorre do mesmo motivo dentro de 60 dias da cessação do benefício anterior.

A empresa pode conferir o documento por serviço médico próprio ou conveniado, mas uma recusa deve ter fundamento e ser documentada. O trabalhador deve guardar comprovante de entrega do atestado, normas internas, espelho de ponto e contracheque. Descontar ou deixar de pagar sem solução pode gerar discussão trabalhista, além da análise previdenciária a partir do 16º dia.

Como agir diante do não pagamento

  1. 01

    Comprove a entrega

    Guarde protocolo, e-mail, mensagem ou recibo que mostre quando o atestado foi apresentado.

  2. 02

    Peça resposta por escrito

    Solicite ao RH o motivo do desconto ou da recusa e a correção da folha, se cabível.

  3. 03

    Organize os registros

    Separe atestado, relatório médico, ponto, holerite, comunicação interna e convenção coletiva.

  4. 04

    Busque orientação

    Sindicato, inspeção do trabalho ou advogado podem avaliar cobrança, denúncia e medida judicial adequada.

Perguntas Frequentes sobre os Primeiros 15 Dias

O INSS paga desde o primeiro dia ao empregado?

Em regra, não. Para o empregado de empresa, os primeiros 15 dias são pagos pelo empregador e o INSS assume a partir do 16º dia quando reconhece o benefício.

A empresa pode descontar porque o INSS negou?

A negativa do período previdenciário não transfere automaticamente ao empregado a responsabilidade pelos primeiros 15 dias. É preciso analisar atestado, vínculo e motivo da recusa.

Atestados intercalados podem ser somados?

Podem existir regras de soma e continuidade quando os afastamentos decorrem do mesmo motivo em determinado período. Datas e diagnósticos precisam ser conferidos.

Essa regra vale para autônomo ou MEI?

Não da mesma forma, porque não existe empresa empregadora responsável pelo salário inicial. O início do benefício segue a categoria e as regras previdenciárias.

A Empresa Descontou seu Afastamento Médico?

A equipe do Garante Direito pode analisar atestados, folha de pagamento e requerimento no INSS para indicar o caminho adequado.

Aviso importante

Este conteúdo é informativo. A responsabilidade pelo pagamento depende da categoria do segurado, do vínculo, das datas e da documentação médica. Normas coletivas e afastamentos anteriores também podem influenciar a análise. Fontes oficiais consultadas em 28/09/2026: Lei nº 8.213/1991, art. 60; Decreto nº 3.048/1999, art. 75; orientações oficiais do INSS e eSocial.

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