A Empresa Não Quer Pagar os Primeiros 15 Dias de Afastamento: O Que Fazer?
Para o empregado, a empresa responde pelo salário integral do período inicial; o INSS assume a partir do 16º dia quando o benefício é reconhecido.

Quem paga enquanto o INSS ainda não começou?
O trabalhador entrega o atestado, fica em casa para tratar a saúde e, no pagamento seguinte, encontra desconto justamente quando mais precisa de renda. A empresa pode dizer que a responsabilidade é do INSS, criando um vazio entre o afastamento médico e o benefício.
Para o segurado empregado, a regra geral determina que a empresa pague o salário integral dos primeiros 15 dias consecutivos de afastamento por incapacidade. Quando o afastamento ultrapassa esse período, o benefício previdenciário pode ser devido a partir do 16º dia, se o INSS reconhecer os requisitos.
Salário Integral
Os primeiros 15 dias consecutivos de afastamento são responsabilidade da empresa para o segurado empregado.
INSS a Partir do 16º Dia
Se a incapacidade continuar e os requisitos forem aceitos, começa a responsabilidade previdenciária.
Provas da Recusa
Atestado entregue, contracheque, ponto e mensagens ao RH ajudam a demonstrar o não pagamento.
Responsabilidade da empresa e situações que exigem cuidado
O artigo 60 da Lei nº 8.213/1991 e o Regulamento da Previdência estabelecem que, durante os primeiros 15 dias consecutivos de afastamento por incapacidade, a empresa paga o salário integral do segurado empregado. Se a incapacidade ultrapassar 15 dias, o trabalhador deve ser encaminhado ao INSS para avaliação.
A regra precisa ser aplicada ao vínculo correto. Empregado doméstico, contribuinte individual, facultativo, trabalhador avulso e segurado especial possuem formas diferentes de início do benefício e não se confundem com o empregado de empresa. Também existe tratamento específico quando um novo benefício decorre do mesmo motivo dentro de 60 dias da cessação do benefício anterior.
A empresa pode conferir o documento por serviço médico próprio ou conveniado, mas uma recusa deve ter fundamento e ser documentada. O trabalhador deve guardar comprovante de entrega do atestado, normas internas, espelho de ponto e contracheque. Descontar ou deixar de pagar sem solução pode gerar discussão trabalhista, além da análise previdenciária a partir do 16º dia.
Como agir diante do não pagamento
- 01
Comprove a entrega
Guarde protocolo, e-mail, mensagem ou recibo que mostre quando o atestado foi apresentado.
- 02
Peça resposta por escrito
Solicite ao RH o motivo do desconto ou da recusa e a correção da folha, se cabível.
- 03
Organize os registros
Separe atestado, relatório médico, ponto, holerite, comunicação interna e convenção coletiva.
- 04
Busque orientação
Sindicato, inspeção do trabalho ou advogado podem avaliar cobrança, denúncia e medida judicial adequada.
Perguntas Frequentes sobre os Primeiros 15 Dias
O INSS paga desde o primeiro dia ao empregado?
Em regra, não. Para o empregado de empresa, os primeiros 15 dias são pagos pelo empregador e o INSS assume a partir do 16º dia quando reconhece o benefício.
A empresa pode descontar porque o INSS negou?
A negativa do período previdenciário não transfere automaticamente ao empregado a responsabilidade pelos primeiros 15 dias. É preciso analisar atestado, vínculo e motivo da recusa.
Atestados intercalados podem ser somados?
Podem existir regras de soma e continuidade quando os afastamentos decorrem do mesmo motivo em determinado período. Datas e diagnósticos precisam ser conferidos.
Essa regra vale para autônomo ou MEI?
Não da mesma forma, porque não existe empresa empregadora responsável pelo salário inicial. O início do benefício segue a categoria e as regras previdenciárias.
A Empresa Descontou seu Afastamento Médico?
A equipe do Garante Direito pode analisar atestados, folha de pagamento e requerimento no INSS para indicar o caminho adequado.
Aviso importante
Este conteúdo é informativo. A responsabilidade pelo pagamento depende da categoria do segurado, do vínculo, das datas e da documentação médica. Normas coletivas e afastamentos anteriores também podem influenciar a análise. Fontes oficiais consultadas em 28/09/2026: Lei nº 8.213/1991, art. 60; Decreto nº 3.048/1999, art. 75; orientações oficiais do INSS e eSocial.

