Adicional de 25% na aposentadoria por invalidez: quem tem direito, quanto dá e como pedir

O aposentado por invalidez que precisa da ajuda permanente de outra pessoa tem direito a 25% a mais no benefício, mesmo acima do teto do INSS. Veja quem tem direito, o valor em 2026, desde quando os atrasados são pagos, o que o STF decidiu sobre as outras aposentadorias e como pedir.

Ilustração da mão de uma cuidadora ajudando a mão de uma pessoa idosa a segurar um copo d'água, ao lado de uma caixa de remédios

Tem direito ao adicional de 25% quem recebe aposentadoria por invalidez, hoje chamada de aposentadoria por incapacidade permanente, e precisa da assistência permanente de outra pessoa para as atividades do dia a dia, como tomar banho e se alimentar.

Em 2026, os 25% levam uma aposentadoria de um salário mínimo, R$ 1.621,00, para R$ 2.026,25 por mês. O pedido é feito no Meu INSS, e é a perícia médica do INSS que confirma se existe essa dependência.

Aposentado por idade ou por tempo de contribuição não tem direito, como decidiu o STF no Tema 1.095. A exceção é quem já tinha ganhado na Justiça com decisão definitiva até o julgamento, em junho de 2021. Pensionista e quem recebe BPC também ficam de fora.

Pedir cedo faz diferença

No INSS, se a dependência começou depois da aposentadoria, os 25% contam da data do pedido, e os meses anteriores não são pagos.

Só na invalidez

O STF decidiu em 2021 que os 25% não cabem nas outras aposentadorias. Só manteve o adicional quem já tinha ganhado com decisão definitiva até junho de 2021.

Perícia até em casa

Ter mais de 60 anos não dispensa a perícia dos 25%. Quem tem dificuldade de locomoção pode ser avaliado em casa ou no hospital.

Quem tem direito ao adicional de 25% na aposentadoria por invalidez

O adicional de 25% é do aposentado por invalidez que necessita da assistência permanente de outra pessoa. A regra está no art. 45 da Lei 8.213/1991 e vale apenas para essa aposentadoria.

Desde a reforma da Previdência de 2019 (EC 103/2019), o benefício se chama aposentadoria por incapacidade permanente, mas a Lei 8.213 ainda usa o nome antigo, e o site do governo usa os dois. O adicional também é conhecido como adicional de grande invalidez ou auxílio-acompanhante.

O que a lei exige é a necessidade de ajuda, e não um cuidador contratado. O art. 45 não pede que quem cuida seja profissional ou receba salário, nem que você preste contas do dinheiro. Se quem ajuda é o filho, a filha ou o cônjuge, sem contrato, o texto da lei não cria nenhum obstáculo.

Quem avalia a necessidade é a perícia do INSS, que olha a dependência nas atividades da vida diária, como banho e alimentação. O Anexo I do Decreto 3.048/1999 lista nove situações que dão direito aos 25%, reproduzidas na tabela abaixo.

A última é ampla: incapacidade permanente para as atividades da vida diária. Pela redação, qualquer doença que tire da pessoa a autonomia para se cuidar pode se encaixar nela. Em 2018, no voto da ministra Regina Helena Costa que prevaleceu no Tema 982, o STJ chamou essa lista de exemplificativa, isto é, uma lista só de exemplos. Mas isso foi um argumento do voto, que não obriga os outros juízes a decidir igual.

Na prática, um diagnóstico de Alzheimer, Parkinson ou ELA não garante os 25% por si só: o que decide é o quanto a doença tira a autonomia. O laudo ajuda mais quando descreve a dependência, e não só o nome da doença. Se a pessoa precisa de ajuda para tomar banho, se vestir, comer ou sair da cama, o relatório médico deve dizer isso.

Fica de fora quem se aposentou por invalidez e consegue se cuidar sem ajuda permanente. Também não tem direito quem recebe o antigo auxílio-doença, porque o art. 45 fala só da aposentadoria, nem quem recebe BPC, porque a Lei 8.742/1993 não prevê esse acréscimo.

As 9 situações do Anexo I que dão direito ao adicional de 25%

Texto oficial do Anexo IEm linguagem simples
Cegueira total.Em linguagem simplesPerda completa da visão.
Perda de nove dedos das mãos ou superior a esta.Em linguagem simplesPerder nove dedos das mãos, ou os dez.
Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores.Em linguagem simplesOs dois braços paralisados, ou as duas pernas.
Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível.Em linguagem simplesPerder as duas pernas acima dos pés, sem possibilidade de prótese.
Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível.Em linguagem simplesPerder uma mão e os dois pés. Aqui, o direito existe mesmo que a prótese seja possível.
Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível.Em linguagem simplesPerder um braço e uma perna, sem possibilidade de prótese.
Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social.Em linguagem simplesDificuldade grave de organizar o pensamento, o raciocínio e as decisões para fazer sozinho as tarefas do dia a dia e da vida social.
Doença que exija permanência contínua no leito.Em linguagem simplesDoença que obriga a pessoa a ficar de cama o tempo todo.
Incapacidade permanente para as atividades da vida diária.Em linguagem simplesNão conseguir mais, de forma permanente, tomar banho, comer e fazer outras tarefas básicas sem ajuda, seja qual for a doença.

Quanto dá o adicional de 25% em 2026

O adicional de 25% é calculado sobre o valor da sua aposentadoria. Em 2026, uma aposentadoria de um salário mínimo, R$ 1.621,00, ganha R$ 405,25 e passa a R$ 2.026,25 por mês.

Para outros valores, basta multiplicar a aposentadoria por 1,25: quem recebe R$ 3.000,00 passa a R$ 3.750,00.

Quando a incapacidade foi constatada depois da reforma de 2019, a aposentadoria por invalidez, que é a base dessa conta, vale 60% da média dos salários. A cada ano de contribuição que passar de 20 anos, no caso do homem, ou de 15 anos, no caso da mulher, entram mais 2 pontos percentuais. Se a incapacidade veio de acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho, a aposentadoria vale 100% da média (EC 103/2019, art. 26).

Mesmo que a aposentadoria já esteja no teto do INSS, de R$ 8.475,55 em 2026, o adicional é pago (Lei 8.213, art. 45, parágrafo único, alínea "a"). Nesse caso, os 25% somam R$ 2.118,89, e o total chega a R$ 10.594,44. O sistema do INSS pode arredondar os centavos de outro jeito.

O adicional é recalculado a cada reajuste da aposentadoria (Lei 8.213, art. 45, parágrafo único, alínea "b"). Em 2026, o reajuste de quem ganha acima do mínimo foi de 3,90%, e quem começou a receber em 2025 teve um percentual proporcional. Ele também entra no 13º (IN PRES/INSS 128/2022, art. 619, § 5º).

O adicional é pessoal: termina com a morte do aposentado e não é incorporado à pensão por morte (Lei 8.213, art. 45, parágrafo único, alínea "c"). Se a família tiver direito à pensão, ela será calculada sem os 25%.

Ilustração da mão de um cuidador amparando o braço de uma pessoa idosa apoiada num andador

Adicional de 25% retroativo: desde quando é pago

O adicional de 25% pode ter retroativo. No INSS, ele é devido desde o início da aposentadoria quando a necessidade de ajuda já foi comprovada na perícia que levou à aposentadoria, e desde a data do pedido quando a dependência começou depois. Na Justiça, a data pode ser mais antiga.

Essa é a regra da instrução normativa do INSS (IN PRES/INSS 128/2022, art. 328), e ela vale qualquer que seja a data em que a pessoa se aposentou. Vale também para quem se aposentou por ordem da Justiça: se a dependência surgiu depois da aposentadoria, os 25% contam a partir do pedido.

Nos dois casos, em regra, só entram os atrasados dos últimos cinco anos, porque as parcelas vencidas prescrevem em cinco anos, contados da data em que deveriam ter sido pagas (Lei 8.213, art. 103, parágrafo único). Quem se aposentou há oito anos, com a necessidade de ajuda já registrada na perícia daquela época, só consegue cobrar os últimos cinco.

Pense num homem aposentado por invalidez em 2020, por um problema de coluna, que ainda se cuidava sozinho. Em 2024, por causa do Parkinson, ele passou a depender da esposa para tomar banho e comer. Pela regra do INSS, como a dependência veio depois, os 25% contam a partir do pedido: se ele só pedir em 2026, os meses de 2024 e 2025 ficam sem o adicional.

Nos Juizados Especiais Federais, a regra é mais ampla. Pela tese da Turma Nacional de Uniformização desses juizados (TNU, Tema 275), os 25% concedidos pelo juiz contam desde o início da aposentadoria, mesmo sem pedido específico, se a necessidade de ajuda já existia nessa data.

Se a necessidade surgiu depois, o início é, nessa ordem, a primeira perícia de revisão em que o INSS deixou de reconhecer o direito, o pedido dos 25% ou a citação no processo. Vale a primeira dessas datas em que a dependência já existia. Sem prova de quando a dependência começou, os 25% contam da perícia judicial. Por isso, laudos antigos que mostrem desde quando a pessoa precisa de ajuda fazem diferença, e pedir cedo também.

Adicional de 25% para outras aposentadorias: o que o STF decidiu

Aposentado por idade, por tempo de contribuição, especial ou programada não tem direito ao adicional de 25%. O STF decidiu assim em junho de 2021, no Tema 1.095, e preservou o adicional só de quem já tinha ganhado na Justiça com decisão definitiva até o julgamento.

Em 2018, o STJ havia estendido os 25% a todos os aposentados do INSS que comprovassem a invalidez e a necessidade de assistência permanente (Tema 982). Em março de 2019, a Primeira Turma do STF suspendeu todos os processos sobre o assunto no país (Pet 8.002), e o Plenário julgou o caso em junho de 2021, no RE 1.221.446, relatado pelo ministro Dias Toffoli.

A tese fixada diz que, no Regime Geral de Previdência Social, "somente lei pode criar ou ampliar benefícios e vantagens previdenciárias", e que não há, por ora, previsão de estender o auxílio da grande invalidez às outras aposentadorias. Nenhuma lei fez isso desde então.

No mérito, a decisão teve um único voto contra, o do ministro Edson Fachin. O ministro Marco Aurélio divergiu apenas na modulação, a parte que definiu o que acontece com quem já recebia.

A modulação separou em dois grupos quem recebia os 25% em outra aposentadoria. Quem, até o julgamento de junho de 2021, já tinha ganhado na Justiça com decisão transitada em julgado, aquela contra a qual não cabe mais recurso, continua com o adicional. Quem recebia por liminar, tutela antecipada ou outra decisão que ainda podia ser mudada perdeu o adicional. Sobre quem recebia por tutela antecipada, o relator explicou que o adicional vinha de "decisão de caráter precário, passível de revogação a qualquer tempo".

Quem perdeu não precisa devolver o que recebeu de boa-fé até a proclamação do resultado. O STF declarou que esses valores, de natureza alimentar, não podem ser cobrados de volta.

Como pedir o adicional de 25% e o que fazer se o INSS negar

O adicional de 25% é pedido pelo Meu INSS, no aplicativo ou no site, e depende de perícia médica. Se o INSS negar, você tem 30 dias para recorrer, contados de quando tomou conhecimento da decisão.

No Meu INSS, entre com CPF e senha, digite "Acréscimo de 25%" no campo "Do que você precisa?" e siga as orientações. O INSS indica o telefone 135 só para quando o sistema estiver fora do ar, e o atendimento presencial só se for necessário, com agendamento. O serviço é gratuito.

Pode pedir quem já está aposentado por invalidez e também quem ainda está em avaliação para essa aposentadoria. Um procurador ou representante pode pedir pelo aposentado, com os documentos dele e a procuração ou o termo de tutela, curatela ou guarda.

Durante a análise, o INSS pode chamar a pessoa para perícia médica e avaliação social, e o resultado da perícia ainda passa pela aprovação do supervisor da perícia médica. A estimativa oficial é de cerca de 45 dias, e a resposta aparece em "Consultar Pedidos". No dia da perícia, leve o documento de identificação e todos os laudos e exames originais.

Ter mais de 60 anos não dispensa essa perícia. A lei livra da perícia de revisão o aposentado por incapacidade a partir dos 60 anos, ou com 55 anos e 15 anos de benefício. Mas essa dispensa não vale para a perícia que verifica a necessidade de assistência permanente para o acréscimo de 25% (Lei 8.213, art. 101, § 2º, I).

O mesmo acontece com quem tem aids, Alzheimer, Parkinson ou ELA, ou incapacidade permanente, irreversível ou irrecuperável. A lei dispensa essas pessoas da reavaliação da aposentadoria (art. 43, §§ 5º e 6º), mas não da perícia do pedido dos 25%.

Se o aposentado tem dificuldade de locomoção, a perícia pode ir até ele. A Lei 8.213 (art. 101, § 5º) e o Decreto 3.048 (art. 46, § 7º) asseguram atendimento domiciliar e hospitalar pela Perícia Médica Federal e pelo serviço social. Isso vale quando o deslocamento, por causa da limitação da pessoa, for um ônus desproporcional, isto é, um sacrifício grande demais para ela. A família pode pedir esse atendimento com o documento médico que mostra a limitação, e o pedido passa pela análise da perícia médica do INSS.

Se o pedido for negado, cabe recurso ordinário à Junta de Recursos do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) em 30 dias da ciência da decisão (Decreto 3.048, art. 305, § 1º, II). O recurso é feito pelo Meu INSS, com as razões por escrito e os documentos que você quiser juntar, como um laudo mais detalhado.

Também é possível ir à Justiça. O Juizado Especial Federal julga causas de até 60 salários mínimos, R$ 97.260,00 em 2026 (Lei 10.259/2001, art. 3º), e a aposentadoria que veio de acidente de trabalho é discutida na Justiça Estadual (Constituição, art. 109, I). Não é preciso esperar o recurso para ir à Justiça. Mas, em regra, o STF exige que antes o pedido tenha sido feito ao INSS e negado, ou que tenha ficado sem resposta além do prazo (Tema 350).

Adicional de 25%: o pedido em 3 passos

  1. 01

    Separe os laudos médicos

    Peça ao médico um relatório que descreva a ajuda de que a pessoa precisa para banho, comida e remédios.

  2. 02

    Faça o pedido no Meu INSS

    Entre com CPF e senha, digite "Acréscimo de 25%" em "Do que você precisa?" e siga as orientações.

  3. 03

    Acompanhe e recorra a tempo

    Veja a resposta em "Consultar Pedidos". Se o INSS negar, o prazo do recurso é de 30 dias.

Perguntas frequentes sobre o adicional de 25%

Quem recebe aposentadoria por idade tem direito ao adicional de 25%?

Não. Em junho de 2021, o STF decidiu, no Tema 1.095, que o adicional de 25% é só da aposentadoria por invalidez. Por isso, também fica de fora quem recebe aposentadoria por tempo de contribuição, especial ou programada. A exceção é quem já tinha ganhado os 25% na Justiça com decisão definitiva até o julgamento: essa pessoa continua recebendo.

O adicional de 25% dá direito a retroativo?

Pode dar, e a data de início depende de quando a dependência começou. Pelas regras do INSS, o adicional é pago desde o início da aposentadoria quando a necessidade de ajuda foi comprovada na perícia que levou à aposentadoria, e desde a data do pedido quando a dependência surgiu depois. Nos Juizados Especiais Federais, pela tese da TNU (Tema 275), ele pode contar desde o início da aposentadoria mesmo sem pedido específico, se a necessidade de ajuda já existia nessa data. Em regra, só podem ser cobradas as parcelas dos últimos cinco anos (Lei 8.213, art. 103, parágrafo único).

Quem recebe BPC/LOAS tem direito ao adicional de 25%?

Não. A Lei 8.742/1993, que trata do BPC, não prevê acréscimo para quem precisa de assistência permanente, e o adicional de 25% da Lei 8.213 é só da aposentadoria por invalidez. A lógica do STF no Tema 1.095, de que somente lei pode criar ou ampliar benefícios, reforça essa conclusão.

O adicional de 25% passa para a pensão por morte?

Não. A Lei 8.213 diz que o acréscimo termina com a morte do aposentado e não é incorporado ao valor da pensão (art. 45, parágrafo único, alínea "c"). O pensionista também não pode pedir o adicional para si, porque a regra só vale para o aposentado por invalidez.

Quais doenças dão direito ao adicional de 25%?

O Anexo I do Decreto 3.048/1999 não traz nomes de doenças, e sim nove situações, como cegueira total e doença que obrigue a ficar de cama o tempo todo. A última, incapacidade permanente para as atividades da vida diária, pode alcançar, pela redação, qualquer doença que tire da pessoa a autonomia para se cuidar. Por isso, um diagnóstico como Alzheimer ou Parkinson não garante os 25% sozinho: a perícia do INSS avalia a dependência de outra pessoa.

Mande a carta da aposentadoria e os laudos. A gente confere se o adicional de 25% cabe no seu caso ou no de quem você cuida.

A equipe do GaranteDireito, do advogado Luan Barbosa (OAB/PR 101.570), olha o tipo de aposentadoria, os laudos e quando a dependência começou, e diz com franqueza se vale a pena pedir e desde quando. Se o seu caso não se encaixar, a gente também diz. Atendimento online, para todo o Brasil.

Aviso importante

Este conteúdo tem caráter puramente informativo e educacional. Para análise individualizada do seu caso, consulte um advogado especialista em Direito Previdenciário.

Conteúdo informativo. Consulte um advogado.

Gostou do artigo?

Comentários (0)

Avalie este artigo:

Nenhum comentário ainda. Seja o primeiro a comentar!

Continue Lendo

Posts Relacionados